Fiscalização da propaganda em Cuiabá
Esses magistrados atenderão reclamações que impliquem em decisão imediata, mas eles não poderão instaurar procedimento de ofício para aplicação de sanções, tarefa reservada aos três juízes auxiliares do TRE/MT responsáveis pela fiscalização da propaganda em nível estadual. Eles poderão, todavia, adotar as providências necessárias para coibir as práticas ilegais, inclusive suspendendo liminarmente eventual ato que estiver sendo praticado.
A fiscalização na cidade de Cuiabá ficará a cargo do juiz Gilperes Fernandes da Silva, titular da 39ª Zona Eleitoral; em Rondonópolis, o responsável será o juiz da 45ª ZE, Valdir de Almeida Muchagata; em Barra do Garças, o titular da 47ª ZE, Moacir Rogério Tortato; e, em Várzea Grande, a juíza da 58ª Zona Eleitoral, Marilza Aparecida Vitório.
Esses juízes também ficarão responsáveis por adotar as providências, bem como julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição eqüitativa dos locais aos partidos e às coligações.
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