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Cidades/Geral
Quarta - 24 de Maio de 2006 às 07:50

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A juíza Edleuza Zorgetti da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, julgou procedente a ação de indenização movida por uma mulher contra o Banco do Brasil. Ela receberá R$ 12 mil porque teve o nome inscrito em órgãos de serviço de proteção ao crédito por aquisições feitas com cheques sem fundos emitidos pelo BB no nome dela.

O problema é que ela não abriu conta corrente no banco. A mulher foi vítima de um falsário, que utilizou seus documentos pessoais, roubados em outubro de 1997.

Naquela ocasião, a autora da ação compareceu à polícia e comunicou o roubo. Na ação, ela alega que o ladrão utilizou seus documentos para abrir a conta, sendo que lhe foram fornecidos talões de cheque. Posteriormente, foram feitas diversas compras. A vítima só soube que tinha uma conta no banco quando começou a ser cobrada pelos “credores”.





Fonte: Diário de Cuiabá

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