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Educação/Vestibular
Terça - 23 de Maio de 2006 às 07:59

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BRASÍLIA - Ética médica, bioética e os requisitos mínimos para a oferta de programas de residência médica por instituições, carga horária, estágios clínicos, qualificação, avaliação do residente são objeto da Resolução nº 2/2006, publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira. A resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), assinada pelo secretário de Educação Superior, Nelson Maculan Filho, revoga as resoluções anteriores.

Além de disciplinar os 55 programas de residência médica existentes no País, a resolução determina que de 80% a 90% da carga horária do residente deverá ser cumprida sob a forma de treinamento em serviço. A carga horária restante, de 10% a 20%, será para atividades teóricas complementares, tais como discussão de artigos científicos, sessões clínico-radiológicas, clínico-laboratoriais, cursos, palestras, seminários.

Na parte complementar da formação médica, a portaria diz que será obrigatório o estudo de temas relacionados à bioética, ética médica, metodologia científica, epidemiologia e bioestatística. Recomenda, ainda, a participação do residente em atividades relacionadas ao controle das infecções hospitalares.

Para oferecer residência médica, a instituição deverá ter estrutura, equipamento e organização necessários ao bom desenvolvimento das atividades de aprendizagem especializada. Ao tratar da avaliação de desempenho do médico, o artigo 13º da resolução diz que ela deve ser feita por prova escrita, oral ou prática de desempenho, capaz de avaliar uma série de atributos, entre eles: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades. A avaliação será trimestral e a supervisão do treinamento deverá ser feita por professores e médicos com certificado de residência médica na área ou na especialidade.

A íntegra da Portaria nº 2/2006 está no DOU de 19 de maio, seção 1, da página 23 a 36.





Fonte: Agência Estado

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