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Deputada quer divulgação de custos de peças publicitárias
Um Projeto de Lei que está em tramitação na Assembléia Legislativa, caso aprovado, irá causar um impacto significativo no processo de divulgação da publicidade do Poder Legislativo. O projeto, da deputada Vera Araújo, do PT, determina que os custos sejam informados na própria peça ou campanha publicitária. Os custos a serem publicados se referem à soma dos valores de todo o processo: criação, produção e veiculação do anúncio, peça ou campanha publicitária.
Pelo projeto, todas as peças deverão anunciar, de forma clara e visível, os custos das mesmas, com o seguinte texto: “este informe publicitário custou aos cofres públicos estaduais a importância de R$...”. No caso de peças publicitárias que se utilizarão do veículo definido como “mídia falada/televisada”, o referido texto deverá ser pronunciado ao final da peça publicitária, com o timbre de voz diferente daquele utilizado anteriormente.
Na justificativa do projeto, a deputada Vera alega que a utilização de propaganda pelo Poder Público deve ser feita, fundamentalmente, de forma transparente. “Para que isso se efetive, precisamos dar à população condições de avaliar se a informação que está recebendo é realmente necessária e se os recursos utilizados não estão extrapolando os limites do bom senso”, justifica.
Conforme a deputada, um governo, seja ele municipal ou estadual, que gaste recursos que superam os destinados ao mesmo fim por grandes empresas multinacionais, é exemplo clássico de má utilização dos recursos através da mídia, “de forma populista e injusta”. Segundo Vera, o fato de não se ver com bons olhos a transparência na utilização dos recursos públicos, infelizmente, é um legado da cultura política brasileira aos poderes públicos.
Vera lembra ainda que a Constituição Federal estabelece que a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, “obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”. O projeto, apresentado na semana passada pela deputada, determina ainda que os custos a serem divulgados não podem se referir a mais de uma peça publicitária.
A proposta define que se entenderá pela natureza da peça publicitária a mídia impressa (out-door, jornais, revistas, folders, cartazes, panfletos, faixas, materiais em silk-screen e espaços reservados em veículos), falada/televisiva (televisão, retransmissores, circuitos internos, rádios, jingles, informes comerciais e educativos) e eletrônica (painéis, eletrônicos e redes de correios eletrônicos).
Pelo projeto, todas as peças deverão anunciar, de forma clara e visível, os custos das mesmas, com o seguinte texto: “este informe publicitário custou aos cofres públicos estaduais a importância de R$...”. No caso de peças publicitárias que se utilizarão do veículo definido como “mídia falada/televisada”, o referido texto deverá ser pronunciado ao final da peça publicitária, com o timbre de voz diferente daquele utilizado anteriormente.
Na justificativa do projeto, a deputada Vera alega que a utilização de propaganda pelo Poder Público deve ser feita, fundamentalmente, de forma transparente. “Para que isso se efetive, precisamos dar à população condições de avaliar se a informação que está recebendo é realmente necessária e se os recursos utilizados não estão extrapolando os limites do bom senso”, justifica.
Conforme a deputada, um governo, seja ele municipal ou estadual, que gaste recursos que superam os destinados ao mesmo fim por grandes empresas multinacionais, é exemplo clássico de má utilização dos recursos através da mídia, “de forma populista e injusta”. Segundo Vera, o fato de não se ver com bons olhos a transparência na utilização dos recursos públicos, infelizmente, é um legado da cultura política brasileira aos poderes públicos.
Vera lembra ainda que a Constituição Federal estabelece que a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, “obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”. O projeto, apresentado na semana passada pela deputada, determina ainda que os custos a serem divulgados não podem se referir a mais de uma peça publicitária.
A proposta define que se entenderá pela natureza da peça publicitária a mídia impressa (out-door, jornais, revistas, folders, cartazes, panfletos, faixas, materiais em silk-screen e espaços reservados em veículos), falada/televisiva (televisão, retransmissores, circuitos internos, rádios, jingles, informes comerciais e educativos) e eletrônica (painéis, eletrônicos e redes de correios eletrônicos).
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