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Cidades/Geral
Sexta - 19 de Maio de 2006 às 15:38

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O secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro, participa no dia 24 de maio, das 14 às 17 horas, no Centro de Eventos Pantanal, em Cuiabá, do 1º Seminário Estadual de Resíduos Sólidos, que integra a programação do 8º Congresso e Exposição Internacional sobre Florestas – FOREST 2006.

O secretário irá coordenar a mesa-redonda que terá como tema de discussão “Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS)”. O Forest está sendo promovido pelo Instituto Biosfera,do Rio de Janeiro, com o apoio do Governo de Mato Grosso.

Conforme o secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro, “o gerenciamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde visa minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente”.

O coordenador de Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde (Ses), Oberdan Ferreira Coutinho Lira, disse que a “discussão vai proporcionar à Secretaria de Estado de Saúde, apresentar informações claras e importantes voltadas para a criação e adoção de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde, abordar as diretrizes básicas de como fazer adequadamente, dentro do que preconiza a legislação, sendo o objetivo final a redução do volume e toxicidade dos resíduos sólidos e, acima de tudo, promover uma educação ambiental e sanitária no ato da separação do resíduo”. Para tanto o Estado adota um conjunto de procedimentos de gestão e planejamento para a execução.

Estima-se, que no Brasil, de um quilo de resíduos urbanos produzidos diariamente por habitante apenas 3% são de resíduos dos serviços saúde. Ele explica que serviços de saúde são todos àqueles que realizam atividades de atendimento à saúde humana ou animal, como necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, inclusive, de manipulação, centros de controle de zoonoses, distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, serviços de acupuntura, de tatuagem, entre outros similares. Todos devem requerer licença ambiental e seguir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 306/2004 e a de nº 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Os resíduos sólidos de saúde são classificados em grupo “A” (resíduos de natureza biológica), “B” (químico), “C” (rejeito radioativo), “D” (resíduos comuns como lixo da área de administração, lixo sanitário, embalagens e materiais passiveis de reciclagem) e grupo “E” (perfurocortantes). Cada material deve ser acondicionado em sacos plásticos ou em outras embalagens descartáveis permitidas, acomodados em contenedores apropriados conforme cada grupo de resíduos gerados.

A remoção deve ser feita por funcionários devidamente capacitados da unidade geradora e o armazenamento externo de resíduos deve ocorrer em abrigos distintos e exclusivos, uma para resíduo infectante ou químico e outro para resíduo comum. Além disso, a remoção até etapa de tratamento ou disposição final deve ser feita de forma planejada, usando os veículos próprios e específicos observando as normas técnicas e legislação pertinente. “Todo resíduo deve ser tratado antes ser depositado nas valas sépticas”.





Fonte: Da Assessoria

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