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Politica Brasil
Sexta - 19 de Maio de 2006 às 14:15

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O deputado federal Lino Rossi, do PP, acaba de assumir, perante a Comissão de Sindicância da Câmara, que o diálogo grampeado pela Polícia Federal em uma conversa com a ex-assessora do Ministério da Saúde Maria da Penha Lino foi travado por ele próprio e não pelo deputado Ricarte de Freitas, do PTB.

"Devo, a bem da verdade, reconhecendo o número do telefone de contato, assumir a integralidade desse diálogo, exonerando o deputado Ricarte de Freitas a quem foi indevidamente imputado, de quaisquer responsabilidade sobre esse fato", consta do documento protocolizado pelo advogado de Rossi, obtido pelo Olhar Direto.

Assume também o parlamentar do PP que a emenda 36260006, classificada de funcional programática, com título de estruturação de rede de serviços de Atenção Básica de Saúde, visava benefícios para o município de Luciara, conforme ficou comprovado pelo grampo da PF, embora o alvo secundário (no caso Ricarte) fosse equivocado.

Embora a PF suspeita que o "parlamentar grampeado" participasse do esquema de vendas superfaturadas de ambulâncias, em licitações fraudadas no Ministério da Saúde e em Prefeituras, Rossi garante que o processo licitatório feito pelo prefeito de Luciara, Nagib Elias Quedi, foi feito com "idoneidade e lisura".

A empresa vencedora da licitação, segundo o documento apresentado por Lino Rossi, foi a Batistello & Batistello e não a Planam, que vencia praticamente todas as licitações para venda de ambulâncias. Contudo, a PF afirma que houve fraude nas licitações porque as empresas apenas participação dos processos para respaldar a Planam.

Rossi admite que, de fato, Noriaque José, que era o companheiro de Penha, foi "o autor do plano de trabalho apresentado ao Ministério da Saúde", que somente depois de devidamente aprovado pelos setores competentes redundou na elaboração do convênio com a Prefeitura de Luciara.

Aqui a situação de Rossi pode se complicar porque ele admite ter pago "honorários" a Noriaque. E ressalva: "O pagamento de seus honorários condicionava-se à conclusão do processo....não houve qualquer outra conotação".





Fonte: Olhar Direto

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