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PSDB consegue nova vitória no Judiciário esta semana
O PSDB conseguiu sua segunda vitória consecutiva na Justiça esta semana com a decisão do desembargador Licinio Carpinelli Stefani, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determinou a suspensão da penhora de recursos do Fundo Partidário da agremiação ou da penhora de bens de dirigentes da sigla, o ex-governador Dante de Oliveira, o senador Antero Paes de Barros, o ex-secretário Carlos Avalone, o deputado José Riva, hoje no PP, Paulo Ronan, o ex-prefeito Fausto Farias e Maria Henela Caramelo, entre outros.
O PSDB está sendo executado por uma dívida de R$ 600 mil supostamente contraída nas eleições de 1998, para atender ao governador candidato à reeleição, Dante de Oliveira, e ao senador Antero Paes de Barros. Hoje o montante seria de R$ 1,6 milhão.
O juiz da 20ª Vara Cível de Cuiabá, Alberto Ferreira Filho, expediu dias atrás uma ordem de penhora de recursos do Fundo Partidário a ser executada pelo Juízo de Brasília ou da penhora de bens dos gestores do PSDB na época da contratação da dívida. Uma decisão do desembargador Licinio Carpinelli Stefani determinou primeiro que fossem afastados os dirigentes do partido, que não podem, segundo ele, figurar no pólo passivo por causa de uma dívida da agremiação partidária, ou seja, os bens dos administradores não podem responder por dívidas da instituição.
O desembargador decidiu ainda que o processo de execução terá que ser suspenso até que a contestação do partido, contrária à existência da dívida, seja julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O PSDB está sendo executado por uma dívida de R$ 600 mil supostamente contraída nas eleições de 1998, para atender ao governador candidato à reeleição, Dante de Oliveira, e ao senador Antero Paes de Barros. Hoje o montante seria de R$ 1,6 milhão.
O juiz da 20ª Vara Cível de Cuiabá, Alberto Ferreira Filho, expediu dias atrás uma ordem de penhora de recursos do Fundo Partidário a ser executada pelo Juízo de Brasília ou da penhora de bens dos gestores do PSDB na época da contratação da dívida. Uma decisão do desembargador Licinio Carpinelli Stefani determinou primeiro que fossem afastados os dirigentes do partido, que não podem, segundo ele, figurar no pólo passivo por causa de uma dívida da agremiação partidária, ou seja, os bens dos administradores não podem responder por dívidas da instituição.
O desembargador decidiu ainda que o processo de execução terá que ser suspenso até que a contestação do partido, contrária à existência da dívida, seja julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/300252/visualizar/
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