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TCE julga irregulares as contas de 2001 da Câmara de Primavera
Acatando parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e acompanhando o voto do conselheiro Ary Leite de Campos, o colegiado de conselheiros julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Primavera do Leste, referentes ao exercício de 2001, de responsabilidade do ex-presidente Angelin dos Santos Baraldi.
Além da reprovação das contas, a decisão do Tribunal Pleno, aprovada na sessão ordinária de 16/05, estabelece aplicação de multa no valor de 100 UPF's/MT ao ex-gestor.
O conselheiro relator do processo argumenta, em seu voto, que foram constatadas várias irregularidades, em desobediência às normas de direito financeiro, administrativo e constitucional.
Em sua manifestação, Ary Leite também recomenda ao atual gestor da Câmara de Primavera do Leste, a adoção de medidas necessárias à correção das faltas identificadas e prevenção da ocorrência de outras semelhantes.
Além da reprovação das contas, a decisão do Tribunal Pleno, aprovada na sessão ordinária de 16/05, estabelece aplicação de multa no valor de 100 UPF's/MT ao ex-gestor.
O conselheiro relator do processo argumenta, em seu voto, que foram constatadas várias irregularidades, em desobediência às normas de direito financeiro, administrativo e constitucional.
Em sua manifestação, Ary Leite também recomenda ao atual gestor da Câmara de Primavera do Leste, a adoção de medidas necessárias à correção das faltas identificadas e prevenção da ocorrência de outras semelhantes.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/300271/visualizar/
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