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TCE acolhe denúncia contra ex-prefeito de Alta Floresta
Por unanimidade, o Tribunal Pleno julgou procedente uma denúncia apresentada pela prefeita municipal de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Alfonso, contra o seu antecessor, Romoaldo Aloisio Boraczinski Junior, referente a consumo de combustíveis e lubrificantes durante o exercício de 2004. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos. Cópia integral dos autos será remetida à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção de medidas judiciais cabíveis.
Tribunal determina quitação de débitos do PASEP – Em resposta a consulta feita ao Tribunal de Contas pelo prefeito de Nova Ubiratan, Osmar Rosseto, que manifesta inconformismo com a obrigatoriedade de quitar débitos da Prefeitura que foram contraídos na gestão anterior, o Tribunal de Contas informa que a dívida é legítima e o município deve efetuar a quitação. Ao analisar o processo, a Consultoria Técnica do TCE verificou que a dívida questionada refere-se a diferença de recolhimento a menor para o PASEP. O representante do Ministério Público junto ao Tribunal ao ser manifestar no processo, ressalta que em nome do princípio de continuidade da Administração Pública, as dívidas assumidas pelo município são da responsabilidade deste, independente do gestor que a contraiu. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, esclarece ao consulente que a não quitação de uma dívida legítima oriunda do recolhimento a menor para o PASEP, implicará em enriquecimento ilícito da administração municipal. Ele acrescenta que, caso julgue pertinente apurar responsabilidade do ex-gestor pelo não recolhimento, o prefeito de Nova Ubiratã deve agir através de processo administrativo próprio, porém, o município não pode deixar de efetuar a quitação do referido débito. O relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Prefeitura pode propor lei de adequação salarial dos servidores – Respondendo a consulta formulada ao TCE, pelo prefeito municipal de Pontal do Araguaia, Valmir Farias, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, informa que o prefeito possui competência legal para apresentar projeto de lei propondo adequação salarial dos servidores do Município. Entretanto, tal projeto deve estar em absoluta conformidade com a Constituição Federal e Lei de Respponsabilidade Fiscal.
Aposentadorias e pensões aprovadas em 16/05/06
TEREZA YOKO OKADA
Aposentadoria Voluntária, no cargo de Enfermeira, Nível Superior, Referência Lei nº 2.648/2004, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
LEONTINA DO PINHO CAMPANA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência "AUX-I", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pontes e Lacerda.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
CREUZA MARIA DA SILVA
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe “B”, Nível “09”, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
LUIZA GONZAGA SILVA BARBOSA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Nível “PL”, Classe “a”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
DOMINGOS FERNANDES DE SOUZA
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Porteiro, Referência "03", Ato Governamental.
Relator
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
MARIA DOS ANJOS DE SOUSA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, do Fundo Municipal de Previdência Social do Servidores do Município de Peixoto de Azevedo.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ORIVALDO JOSÉ DE SOUZA
Aposentadoria Voluntária, efetivo de Agente de Polícia, Classe “E”, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
MAXIMIANO MOREIRA DOS SANTOS
Aposentadoria Voluntária, efetivo na categoria funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe “A”, Nível "10" - Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
EVANILDES LUCIA DE FARIA
Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Auxiliar de Serviços, Padrão “O”, Nível "II", Portaria do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
AGOSTINHA GUIMARÃES DE CAMPOS CURADO
Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Professor, Classe "A", Nível “09”, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
MARIA OLIVA KOVALKI
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Zelador, Referência "CE-02", Classe "A", do Instituto de Previdência de Sinop.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ROMÃO FERREIRA DE SOUZA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível C-3, da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ADELINO DA SILVA DE CASTRO
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível “II”, Padrão "M" - da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Guarda, Referência "10", Nível “Elementar”, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
JIOVANE PAULO SELVA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Gari, Classe "B", Nível “03”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ANTONIO LISBOA PEREIRA
Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Vigilante, Nível “II”, Padrão "M" do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
PEDRO ROCHA CASTRO
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Fiscal de Tributos, Referência "IV", do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Apiacás.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
AIRTON ALVES MOREIRA
Reserva.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
SABINA ANTUNES DE SOUZA
Pensão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Branco.
Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS
ELIANE MOREIRA DO AMARAL
Pensão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
CARMELITA FÁTIMA LACERDA SILVA
Pensão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
CARMELINDA SOARES PIRES
Pensão Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
DENISE TEIXEIRA LIMA
Pensão do Fundo Municipal de Barra do Garças.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ODONEL MENDES METELLO
Anulação de ato de reserva remunerada
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
EDINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Nível "II", Classe “C”, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jauru.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ORINO SANTOS DA CUNHA
Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Motorista, Nível "IV", Padrão "L" da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
MARIA HELENA ZORZI DE MELO
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "C", Nível “08”, do Ato Governamental. Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
UMBELINA GUIMARÃES DE SOUZA
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência “03”, do Ato Governamental. Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
SEBASTIÃO ROCHA
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Auxiliar de Operacional de Serviços Diversos, Nível "IV", Classe “A”, do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Branco.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
AMBROSIO PEREIRA SOUZA
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Vigilante, Nível “II”, Padrão “F”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
DEJANIRA JOANA DA CONCEIÇÃO
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência "05", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
LIDINIR AMÁLIA DE CASTRO NEPONUCENO
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "C", Nível “08”, habilitação: Mag. Mat. Ped. 2º Grau/Supervisão 1º e 2º Graus, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
CLEIDE MAIA DA SILVA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor PE, Classe "G", 40 horas, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
MICHEL MARQUES HERANI
Aposentadoria por Invalidez, estável na categoria funcional de profissional de Nível Superior do SUS, Classe "B", Nível “07”, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
GETÚLIO SOARES DA COSTA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Agente de Policia, Classe "C", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
ANTONIA MEDINA DE SOUSA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe "A", Nível “I”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comodoro..
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
LUCIANO APARECIDO LEITUM BARRETO.
Aposentadoria por invalidez, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Médio Auxiliar IV, Padrão "D", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
DERMIVAL DA SILVA DUTRA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Vigilante, Nível “III”, Classe "A", do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Branco.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
CHRISTIANE ROCHA CAVALCANTI
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Professor, Classe "B", Nível “01”, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
DAMIANA GOMES DO NASCIMENTO
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Agente de Limpeza Pública, Nível “I”, do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
MARIO GERVAZIO FERREIRA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Motorista, Referência "11", Nível “03”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
MARLENE BARONAS DE MORAES
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Professor, Classe "B", Nível “04”, Habilitação: História, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
BENEDITA LOUREIRO MAZIERO
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Professor, Classe "C", Nível “07”, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
ANA BEATRIZ DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Técnico em Manutenção e Infra-Estrutura, Nível “TMIE 1”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
ALERTINO DA LUZ
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Agente de Manutenção, Padrão “F”, Nível "IV", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
DEVAIR DE CAMPOS
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de professor, Nível P-IV, Padrão "C", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
JORDANDE DOMINGOS RODRIGUES
Reforma, Cabo - 4º PM - no Município de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
MANOEL ESTEVÃO PETEÁ
Reforma, Sub-Tenente PM, no Município de Alta Floresta.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
LORIVALDO BATISTA REGO
Reforma Remunerada, Capo PM, no Município de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
JOSIAS ALVES DE SOUZA
Reforma Remunerada, Cabo PM, no Município de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
JESUIRDO SANTOS E SILVA
Reforma, Soldado PM, no Município de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
LEONÍDIO FLORIANO DA SILVA CAMPOS
Revisão do Ato Aposentatório.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
DENISE TEIXEIRA LIMA
Pensão, da prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
JOEL LINO ROSA
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
GERALDA SOUZA DE SIQUEIRA
Pensão, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
ALINE MAYTANA FERNANDES FONTES
Pensão, do instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
NOEL FRANCISCO DE LIMA
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
LEÔNCIO LOPES DE MIRANDA
Pensão, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
MARIA DE SOUZA GRIGORIO
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
ESMERALDA RESENDE DE OLIVEIRA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “E”, Função “1”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José Povo.
Relator Conselheiro Branco de Barros
DOMERTINO PINTO DE AMORIM
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência “04”, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
JOSÉ DE ALMEIDA
Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Vigilante, Nível “II”, Padrão "M", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Aposentadoria Voluntária, efetiva na categoria funcional de Merendeira, Referência "10", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
ANA RAMOS NUNES
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência "04", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
FLORIANO PEREIRA PADILHA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Vigilante, Nível II, Padrão "H", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
ALINA DONATA DO CARMO AMANTE
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível "Médio Auxiliar IV, Padrão “H”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
ELENITA MENDES
Aposentadoria por invalidez, estável na categoria funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe “B”, Nível "08", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
SILVIA MARQUES DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Agente de Saúde, Nível elementar I, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
AURENTINA DE CERQUEIRA CALDAS
Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Professor, Nível PE, Classe “E”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
ROSALVO ALVES DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Porteiro, Referência "04", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
JOAQUIM LEOCÁDIO DUARTE DE BARROS
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Professor, Classe "A", Nível “09”, Habilitação: Magistério, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
JOÃO JOSÉ DOS SANTOS
Reforma, Cabo PM do Município de Rosário Oeste.
Relator Conselheiro Branco de Barros
PAULO FERNANDO BELLO FREIRE
Reserva Remunerada, Coronel BM, nesta Capital.
Relator Conselheiro Branco de Barros
DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA
Reserva Remunerada, Soldado PM, nesta Capital.
Relator Conselheiro Branco de Barros
DOLORITES BARBOSA
Retificação do Ato Aposentatório, efetivo no cargo de Professor, Classe “C”, Nível "08", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
PEDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
Retificação do Ato Aposentatório, Cabo da PM, lotado no Batalhão de Guarda, nesta Capital.
Relator Conselheiro Branco de Barros
MARGARIDA PAULINA DE MORAES
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
VALDIR MARIA SOUZA PINHEIRO
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Classe "C", Nível "09", Habilitação: Mag. Mat. Ped. 2º Graus, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
ANTÔNIO HANS
Aposentadoria Voluntária, no cargo de Procurador Geral de Justiça.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
CECILIA PEIXOTO DA CRUZ
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços, Nível Elementar I, Padrão "H", da Prefeitura Municipal de Cuiabá
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
FLORACY SOUZA CARBONATO
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe “B”, Nível “09”, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
MARISA DA CONCEIÇÃO FREITAS
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Assistente Social, Referência “O”, Nível “NS”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
GERALDO GALDINO DA SILVA
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Agente de Polícia, Classe “C”, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
JOÃO FERNANDES CAVALHIER
Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Zelador/Vigia, Referência “I”, Nível "I" do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Paranaíta.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
ERAIR DA SILVA AGUIRRE
Aposentadoria Compulsória, estável no cargo de Auxiliar de Atividades Culturais, Nível "VII", Padrão "L", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
FRANCISCO DE SENNA
Aposentadoria Compulsória, estável no cargo de Músico, Padrão "M", Nível IV, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
CICERO DA CRUZ
Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 07, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
CECILIA MELOTO DUARTE
Aposentadoria por Invalidez, no cargo de Professora, da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
CLARICE ALVES CORRÊA DA HORA
Aposentadoria por invalidez, efetiva na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe "A", Nível "09", Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
FRANCISCA LOPES FEITOSA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no Cargo de Professor Magistério, Nível II, Estudos Adicionais, da Prefeitura Municipal de Campos Novo do Parecis.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
AMILCAR DA ROSA FAGUNDES
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência “AUX I”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
RITA ANA DE PENHA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Técnica de Contabilidade, Padrão "G", Nível "VII", no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
FRANCISCO LOPES FEITOSA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Professor Magistério, Nível II Estudos Adicionais da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
CELCIONE FERREIRA DE AMORIM
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços, Nível "II", Padrão "N", no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
HERONDINA DE OLIVEIRA LOPES
Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência "08", da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
DAYSE CLEMENTINA DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo Professor, Classe "C", Nível "08", habilitação: Geografia, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
PAULINA DA SILVA EVANGELISTA
Aposentadoria por invalidez, estável na categoria funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe "B", Nível "08", Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
SEBASTIÃO RIBEIRO DE SOUZA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Agente de Serviços Públicos, Nível "ANE-1", Referência "A", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Alto Araguaia.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
JOSÉ MARIA FELIX DE ABREU
Reforma, 5º Batalhão de Polícia Militar, no município de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
RANOR VICTOR DE OLIVEIRA
Reforma, Soldado PM, no município de Alta Floresta.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
ANTONIO CUIABANO DO NASCIMENTO
Pensão, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
ALINOR PAES DE BARROS.
Pensão, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
RAQUEL LOPES DE ARAÚJO
Pensão, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Peixoto de Azevedo.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
SHERLOCK HOLMES DA SILVA
Aposentadoria Voluntária, no cargo de Direção e Assessoramento de Trânsito - DAT, Nível 05, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Valter Albano
ANA DIAS DE ARRUDA
Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de professor, Nível "PE", Classe "E", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Valter Albano
CARLOS FERREIRA DA SILVA FILHO
Aposentadoria Voluntária, no cargo de Tabelião Substituto, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Valter Albano
MANOEL ROSA
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Operário Braçal, Referência "CE-02", do Instituto de Previdência de Sinop.
Relator Conselheiro Valter Albano
MANOEL ARAÚJO DE FIGUEIREDO
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Motorista, Classe "C", Nível "I", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres.
Relator Conselheiro Valter Albano
ROMEU SOARES DE ALENCAR
Aposentadoria Voluntária, no cargo de Vigilante, Padrão "H", Nível II, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Valter Albano
ANTONIO CAVASINI
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência "01", Classe "A", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colíder.
Relator Conselheiro Valter Albano
ELZA DOS SANTOS ANDRADE MEDEIROS
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Zeladora, Classe "A", Referência "1", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colíder.
Relator Conselheiro Valter Albano
EUDES SANTANA DA COSTA
Aposentadoria por invalidez, na categoria funcional de Motorista, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Valter Albano
ROSELY MENDES LOPES DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, no cargo de Docente do Ensino Fundamental, NB-40, Referência "C", Classe "D", da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Valter Albano
FIRMINO OLIVEIRA DE SOUZA
Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Vigilante, Nível II, Padrão "J", do Instituto Municipal de previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Valter Albano
LINO PINHEIRO DA ROSA
Reforma, Cabo PM, Classe "C", Batalhão de Polícia Militar de Guardas, nesta Capital.
Relator Conselheiro Valter Albano
MARIA AMÁLIA VIANA
Pensão, no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte.
Relator Conselheiro Valter Albano
JACIRA VICENTE AMBRÓSIO
Pensão, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jauru.
Relator Conselheiro Valter Albano
MARIA ERMÍNIA RAMOS GARCIA
Pensão, do Fundo Municipal de Previdência Social de Vila Bela de Santíssima Trindade.
Relator Conselheiro Valter Albano
CAETANO REIS FALONE
Pensão, do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho.
Relator Conselheiro Valter Albano
SEBASTIÃO MANOEL RODRIGUES
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Valter Albano
MARILENE DAVILA KOVALSKI
Pensão, do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Vera.
Relator Conselheiro Valter Albano
EDITH DE ARRUDA QUEIROZ
Pensão, da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Relator Conselheiro Valter Albano
LUZINETE REIS BARROZO
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "C", Nível "09", Habilitação: Pedagogia/Docência 1º e 2º Graus, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
MARIA CONSILHA DE MELO CARVALHO
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo Magistério, Nível "I", Referência "H", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres.
Relator Conselheiro Júlio Campos
OTAVIO RIBEIRO DOS SANTOS
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo Vigia, Referência "CE-02", do Instituto de Previdência de Sinop.
Relator Conselheiro Júlio Campos
JEFERSON BARROS DE CARVALHO
Aposentadoria Voluntária, no Cargo de Assistência Técnico, Referência "I", Nível VIII, Classe "A", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonopólis.
Relator Conselheiro Júlio Campos
LAÍS MARIA DA CUNHA FAGUNDES
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "B", Nível "03", Habilitação: Biologia, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
BERENICE SEVERINA PINTO PEREIRA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços, Nível "II", Padrão "M", doa Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Júlio Campos
MARIA LUCINETE AMORIM
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Classe "C", Nível "10", Habilitação: Letras/Língua Portuguesa, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
IRACI DE ARAÚJO PEREIRA
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe "A", Nível "09", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
MARIA PARECIDA GOLVEIA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Agente de Saúde, Nível III, Referência E, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Júlio Campos
IGNACIO PEREIRA FILHO
Aposentadoria por invalidez, no cargo de Professor, Nível PI, Padrão "B", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Júlio Campos
SÉRGIO ARAÚJO SIQUEIRA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de professor, Classe "B", Nível "08", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
OLINDINA ALVES DA SILVA ARRUDA
Aposentadoria por invalidez, estável na categoria funcional de Assistente do SUS, Classe "B", Nível "08", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
GENITA ROSA DE JESUS
Aposentadoria por invalidez, efetiva na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência "03", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
MARIA SUELI JOHNER
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de professor, Classe "B", Nível "03", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Campo Verde.
Relator Conselheiro Júlio Campos
SOELI MARIA KROLIKOWSKI
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Telefonista, Referência "A", Nível "VII", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana.
Relator Conselheiro Júlio Campos
LUIZA BORBA DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Agente de Limpeza, Nível "I", do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ADEMIRO MARQUES DE CASTRO
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Coletor de lixo, Classe "D", Nível "II", da Prefeitura Municipal de Campinápolis.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ARNILDO WINTER
Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Vigilante, Classe "A", Nível "I", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana.
Relator Conselheiro Júlio Campos
GERALDO ALVES FEITOSA
Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Gari, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Relator Conselheiro Júlio Campos
MARIA DAS GRAÇAS MARINHO
Pensão, da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ROSEANE PATRÍCIA SILVA LEITE
Pensão, da Secretaria de Estado de Administração.
Relator Conselheiro Júlio Campos
VANILDA MARIA CASSOL CERVO
Pensão.
Relator Conselheiro Júlio Campos
VERIDIANA DE SOUZA AMORIM
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ELIZANGELA NOGUEIRA MORETTI
Pensão, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ALICE PIRES CARNEIRO
Pensão, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Relator Conselheiro Júlio Campos
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Pensão, no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Guaratã do Norte.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ALÍPIO RICARDO
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Júlio Campos
OTILIA MARIA DA COSTA
Pensão, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Júlio Campos
TCE reprova contas do Instituto de Previdência de ROO – Em sessão ordinária do dia 16/05, o Tribunal Pleno julgou irregulares as contas anuais referentes a 2001, do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Rondonópolis, de responsabilidade do ex-gestor, Reginaldo de Souza Santos.
O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, que aponta em seu voto oito irregularidades graves que acarretaram a rejeitção das contas, dentre elas, pagamento de despesas médicas, hospitalares e de alugel com recursos destinados exclusivamente a aposentadorias e pensões, pagamento de remuneração a funcionários comissionados em valores superiores aos previstos em Lei, ausência de retenção de INSS na folha de pagamento dos meses de janeiro a agosto de 2001, controle ineficiente de bens patrimoniais, dentre outras. O conselheiro Ary Leite de Campos foi relator do processo, sendo acompanhado em seu voto pelos demais conselheiros.
Tribunal determina quitação de débitos do PASEP – Em resposta a consulta feita ao Tribunal de Contas pelo prefeito de Nova Ubiratan, Osmar Rosseto, que manifesta inconformismo com a obrigatoriedade de quitar débitos da Prefeitura que foram contraídos na gestão anterior, o Tribunal de Contas informa que a dívida é legítima e o município deve efetuar a quitação. Ao analisar o processo, a Consultoria Técnica do TCE verificou que a dívida questionada refere-se a diferença de recolhimento a menor para o PASEP. O representante do Ministério Público junto ao Tribunal ao ser manifestar no processo, ressalta que em nome do princípio de continuidade da Administração Pública, as dívidas assumidas pelo município são da responsabilidade deste, independente do gestor que a contraiu. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, esclarece ao consulente que a não quitação de uma dívida legítima oriunda do recolhimento a menor para o PASEP, implicará em enriquecimento ilícito da administração municipal. Ele acrescenta que, caso julgue pertinente apurar responsabilidade do ex-gestor pelo não recolhimento, o prefeito de Nova Ubiratã deve agir através de processo administrativo próprio, porém, o município não pode deixar de efetuar a quitação do referido débito. O relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Prefeitura pode propor lei de adequação salarial dos servidores – Respondendo a consulta formulada ao TCE, pelo prefeito municipal de Pontal do Araguaia, Valmir Farias, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, informa que o prefeito possui competência legal para apresentar projeto de lei propondo adequação salarial dos servidores do Município. Entretanto, tal projeto deve estar em absoluta conformidade com a Constituição Federal e Lei de Respponsabilidade Fiscal.
Aposentadorias e pensões aprovadas em 16/05/06
TEREZA YOKO OKADA
Aposentadoria Voluntária, no cargo de Enfermeira, Nível Superior, Referência Lei nº 2.648/2004, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
LEONTINA DO PINHO CAMPANA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência "AUX-I", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pontes e Lacerda.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
CREUZA MARIA DA SILVA
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe “B”, Nível “09”, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
LUIZA GONZAGA SILVA BARBOSA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Nível “PL”, Classe “a”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
DOMINGOS FERNANDES DE SOUZA
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Porteiro, Referência "03", Ato Governamental.
Relator
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
MARIA DOS ANJOS DE SOUSA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, do Fundo Municipal de Previdência Social do Servidores do Município de Peixoto de Azevedo.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ORIVALDO JOSÉ DE SOUZA
Aposentadoria Voluntária, efetivo de Agente de Polícia, Classe “E”, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
MAXIMIANO MOREIRA DOS SANTOS
Aposentadoria Voluntária, efetivo na categoria funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe “A”, Nível "10" - Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
EVANILDES LUCIA DE FARIA
Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Auxiliar de Serviços, Padrão “O”, Nível "II", Portaria do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
AGOSTINHA GUIMARÃES DE CAMPOS CURADO
Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Professor, Classe "A", Nível “09”, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
MARIA OLIVA KOVALKI
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Zelador, Referência "CE-02", Classe "A", do Instituto de Previdência de Sinop.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ROMÃO FERREIRA DE SOUZA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível C-3, da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ADELINO DA SILVA DE CASTRO
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível “II”, Padrão "M" - da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Guarda, Referência "10", Nível “Elementar”, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
JIOVANE PAULO SELVA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Gari, Classe "B", Nível “03”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ANTONIO LISBOA PEREIRA
Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Vigilante, Nível “II”, Padrão "M" do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
PEDRO ROCHA CASTRO
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Fiscal de Tributos, Referência "IV", do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Apiacás.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
AIRTON ALVES MOREIRA
Reserva.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
SABINA ANTUNES DE SOUZA
Pensão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Branco.
Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS
ELIANE MOREIRA DO AMARAL
Pensão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
CARMELITA FÁTIMA LACERDA SILVA
Pensão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
CARMELINDA SOARES PIRES
Pensão Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
DENISE TEIXEIRA LIMA
Pensão do Fundo Municipal de Barra do Garças.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ODONEL MENDES METELLO
Anulação de ato de reserva remunerada
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
EDINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Nível "II", Classe “C”, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jauru.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
ORINO SANTOS DA CUNHA
Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Motorista, Nível "IV", Padrão "L" da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
MARIA HELENA ZORZI DE MELO
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "C", Nível “08”, do Ato Governamental. Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
UMBELINA GUIMARÃES DE SOUZA
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência “03”, do Ato Governamental. Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
SEBASTIÃO ROCHA
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Auxiliar de Operacional de Serviços Diversos, Nível "IV", Classe “A”, do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Branco.
Relator Conselheiro Ary Leite de Campos
AMBROSIO PEREIRA SOUZA
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Vigilante, Nível “II”, Padrão “F”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
DEJANIRA JOANA DA CONCEIÇÃO
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência "05", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
LIDINIR AMÁLIA DE CASTRO NEPONUCENO
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "C", Nível “08”, habilitação: Mag. Mat. Ped. 2º Grau/Supervisão 1º e 2º Graus, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
CLEIDE MAIA DA SILVA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor PE, Classe "G", 40 horas, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
MICHEL MARQUES HERANI
Aposentadoria por Invalidez, estável na categoria funcional de profissional de Nível Superior do SUS, Classe "B", Nível “07”, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
GETÚLIO SOARES DA COSTA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Agente de Policia, Classe "C", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
ANTONIA MEDINA DE SOUSA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe "A", Nível “I”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comodoro..
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
LUCIANO APARECIDO LEITUM BARRETO.
Aposentadoria por invalidez, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Médio Auxiliar IV, Padrão "D", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
DERMIVAL DA SILVA DUTRA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Vigilante, Nível “III”, Classe "A", do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Branco.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
CHRISTIANE ROCHA CAVALCANTI
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Professor, Classe "B", Nível “01”, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
DAMIANA GOMES DO NASCIMENTO
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Agente de Limpeza Pública, Nível “I”, do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
MARIO GERVAZIO FERREIRA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Motorista, Referência "11", Nível “03”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
MARLENE BARONAS DE MORAES
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Professor, Classe "B", Nível “04”, Habilitação: História, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
BENEDITA LOUREIRO MAZIERO
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Professor, Classe "C", Nível “07”, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
ANA BEATRIZ DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Técnico em Manutenção e Infra-Estrutura, Nível “TMIE 1”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
ALERTINO DA LUZ
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Agente de Manutenção, Padrão “F”, Nível "IV", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
DEVAIR DE CAMPOS
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de professor, Nível P-IV, Padrão "C", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
JORDANDE DOMINGOS RODRIGUES
Reforma, Cabo - 4º PM - no Município de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
MANOEL ESTEVÃO PETEÁ
Reforma, Sub-Tenente PM, no Município de Alta Floresta.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
LORIVALDO BATISTA REGO
Reforma Remunerada, Capo PM, no Município de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
JOSIAS ALVES DE SOUZA
Reforma Remunerada, Cabo PM, no Município de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
JESUIRDO SANTOS E SILVA
Reforma, Soldado PM, no Município de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
LEONÍDIO FLORIANO DA SILVA CAMPOS
Revisão do Ato Aposentatório.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
DENISE TEIXEIRA LIMA
Pensão, da prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
JOEL LINO ROSA
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
GERALDA SOUZA DE SIQUEIRA
Pensão, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
ALINE MAYTANA FERNANDES FONTES
Pensão, do instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
NOEL FRANCISCO DE LIMA
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
LEÔNCIO LOPES DE MIRANDA
Pensão, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
MARIA DE SOUZA GRIGORIO
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga
Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli
ESMERALDA RESENDE DE OLIVEIRA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “E”, Função “1”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José Povo.
Relator Conselheiro Branco de Barros
DOMERTINO PINTO DE AMORIM
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência “04”, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
JOSÉ DE ALMEIDA
Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Vigilante, Nível “II”, Padrão "M", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Aposentadoria Voluntária, efetiva na categoria funcional de Merendeira, Referência "10", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
ANA RAMOS NUNES
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência "04", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
FLORIANO PEREIRA PADILHA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Vigilante, Nível II, Padrão "H", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
ALINA DONATA DO CARMO AMANTE
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível "Médio Auxiliar IV, Padrão “H”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
ELENITA MENDES
Aposentadoria por invalidez, estável na categoria funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe “B”, Nível "08", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
SILVIA MARQUES DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Agente de Saúde, Nível elementar I, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
AURENTINA DE CERQUEIRA CALDAS
Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Professor, Nível PE, Classe “E”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
ROSALVO ALVES DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Porteiro, Referência "04", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
JOAQUIM LEOCÁDIO DUARTE DE BARROS
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Professor, Classe "A", Nível “09”, Habilitação: Magistério, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
JOÃO JOSÉ DOS SANTOS
Reforma, Cabo PM do Município de Rosário Oeste.
Relator Conselheiro Branco de Barros
PAULO FERNANDO BELLO FREIRE
Reserva Remunerada, Coronel BM, nesta Capital.
Relator Conselheiro Branco de Barros
DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA
Reserva Remunerada, Soldado PM, nesta Capital.
Relator Conselheiro Branco de Barros
DOLORITES BARBOSA
Retificação do Ato Aposentatório, efetivo no cargo de Professor, Classe “C”, Nível "08", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Branco de Barros
PEDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
Retificação do Ato Aposentatório, Cabo da PM, lotado no Batalhão de Guarda, nesta Capital.
Relator Conselheiro Branco de Barros
MARGARIDA PAULINA DE MORAES
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Branco de Barros
VALDIR MARIA SOUZA PINHEIRO
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Classe "C", Nível "09", Habilitação: Mag. Mat. Ped. 2º Graus, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
ANTÔNIO HANS
Aposentadoria Voluntária, no cargo de Procurador Geral de Justiça.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
CECILIA PEIXOTO DA CRUZ
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços, Nível Elementar I, Padrão "H", da Prefeitura Municipal de Cuiabá
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
FLORACY SOUZA CARBONATO
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe “B”, Nível “09”, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
MARISA DA CONCEIÇÃO FREITAS
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Assistente Social, Referência “O”, Nível “NS”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
GERALDO GALDINO DA SILVA
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Agente de Polícia, Classe “C”, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
JOÃO FERNANDES CAVALHIER
Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Zelador/Vigia, Referência “I”, Nível "I" do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Paranaíta.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
ERAIR DA SILVA AGUIRRE
Aposentadoria Compulsória, estável no cargo de Auxiliar de Atividades Culturais, Nível "VII", Padrão "L", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
FRANCISCO DE SENNA
Aposentadoria Compulsória, estável no cargo de Músico, Padrão "M", Nível IV, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
CICERO DA CRUZ
Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 07, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
CECILIA MELOTO DUARTE
Aposentadoria por Invalidez, no cargo de Professora, da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
CLARICE ALVES CORRÊA DA HORA
Aposentadoria por invalidez, efetiva na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe "A", Nível "09", Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
FRANCISCA LOPES FEITOSA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no Cargo de Professor Magistério, Nível II, Estudos Adicionais, da Prefeitura Municipal de Campos Novo do Parecis.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
AMILCAR DA ROSA FAGUNDES
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência “AUX I”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
RITA ANA DE PENHA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Técnica de Contabilidade, Padrão "G", Nível "VII", no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
FRANCISCO LOPES FEITOSA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Professor Magistério, Nível II Estudos Adicionais da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
CELCIONE FERREIRA DE AMORIM
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços, Nível "II", Padrão "N", no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
HERONDINA DE OLIVEIRA LOPES
Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência "08", da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
DAYSE CLEMENTINA DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo Professor, Classe "C", Nível "08", habilitação: Geografia, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
PAULINA DA SILVA EVANGELISTA
Aposentadoria por invalidez, estável na categoria funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe "B", Nível "08", Ato Governamental.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
SEBASTIÃO RIBEIRO DE SOUZA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Agente de Serviços Públicos, Nível "ANE-1", Referência "A", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Alto Araguaia.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
JOSÉ MARIA FELIX DE ABREU
Reforma, 5º Batalhão de Polícia Militar, no município de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
RANOR VICTOR DE OLIVEIRA
Reforma, Soldado PM, no município de Alta Floresta.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
ANTONIO CUIABANO DO NASCIMENTO
Pensão, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
ALINOR PAES DE BARROS.
Pensão, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Cuiabá.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
RAQUEL LOPES DE ARAÚJO
Pensão, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Peixoto de Azevedo.
Relator Conselheiro Antonio Joaquim
SHERLOCK HOLMES DA SILVA
Aposentadoria Voluntária, no cargo de Direção e Assessoramento de Trânsito - DAT, Nível 05, Ato Governamental.
Relator Conselheiro Valter Albano
ANA DIAS DE ARRUDA
Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de professor, Nível "PE", Classe "E", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Valter Albano
CARLOS FERREIRA DA SILVA FILHO
Aposentadoria Voluntária, no cargo de Tabelião Substituto, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Valter Albano
MANOEL ROSA
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Operário Braçal, Referência "CE-02", do Instituto de Previdência de Sinop.
Relator Conselheiro Valter Albano
MANOEL ARAÚJO DE FIGUEIREDO
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Motorista, Classe "C", Nível "I", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres.
Relator Conselheiro Valter Albano
ROMEU SOARES DE ALENCAR
Aposentadoria Voluntária, no cargo de Vigilante, Padrão "H", Nível II, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Valter Albano
ANTONIO CAVASINI
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência "01", Classe "A", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colíder.
Relator Conselheiro Valter Albano
ELZA DOS SANTOS ANDRADE MEDEIROS
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Zeladora, Classe "A", Referência "1", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colíder.
Relator Conselheiro Valter Albano
EUDES SANTANA DA COSTA
Aposentadoria por invalidez, na categoria funcional de Motorista, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Várzea Grande.
Relator Conselheiro Valter Albano
ROSELY MENDES LOPES DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, no cargo de Docente do Ensino Fundamental, NB-40, Referência "C", Classe "D", da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Valter Albano
FIRMINO OLIVEIRA DE SOUZA
Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Vigilante, Nível II, Padrão "J", do Instituto Municipal de previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Valter Albano
LINO PINHEIRO DA ROSA
Reforma, Cabo PM, Classe "C", Batalhão de Polícia Militar de Guardas, nesta Capital.
Relator Conselheiro Valter Albano
MARIA AMÁLIA VIANA
Pensão, no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte.
Relator Conselheiro Valter Albano
JACIRA VICENTE AMBRÓSIO
Pensão, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jauru.
Relator Conselheiro Valter Albano
MARIA ERMÍNIA RAMOS GARCIA
Pensão, do Fundo Municipal de Previdência Social de Vila Bela de Santíssima Trindade.
Relator Conselheiro Valter Albano
CAETANO REIS FALONE
Pensão, do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho.
Relator Conselheiro Valter Albano
SEBASTIÃO MANOEL RODRIGUES
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Valter Albano
MARILENE DAVILA KOVALSKI
Pensão, do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Vera.
Relator Conselheiro Valter Albano
EDITH DE ARRUDA QUEIROZ
Pensão, da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Relator Conselheiro Valter Albano
LUZINETE REIS BARROZO
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "C", Nível "09", Habilitação: Pedagogia/Docência 1º e 2º Graus, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
MARIA CONSILHA DE MELO CARVALHO
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo Magistério, Nível "I", Referência "H", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres.
Relator Conselheiro Júlio Campos
OTAVIO RIBEIRO DOS SANTOS
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo Vigia, Referência "CE-02", do Instituto de Previdência de Sinop.
Relator Conselheiro Júlio Campos
JEFERSON BARROS DE CARVALHO
Aposentadoria Voluntária, no Cargo de Assistência Técnico, Referência "I", Nível VIII, Classe "A", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonopólis.
Relator Conselheiro Júlio Campos
LAÍS MARIA DA CUNHA FAGUNDES
Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "B", Nível "03", Habilitação: Biologia, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
BERENICE SEVERINA PINTO PEREIRA
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços, Nível "II", Padrão "M", doa Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Júlio Campos
MARIA LUCINETE AMORIM
Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Classe "C", Nível "10", Habilitação: Letras/Língua Portuguesa, do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
IRACI DE ARAÚJO PEREIRA
Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe "A", Nível "09", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
MARIA PARECIDA GOLVEIA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Agente de Saúde, Nível III, Referência E, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Júlio Campos
IGNACIO PEREIRA FILHO
Aposentadoria por invalidez, no cargo de Professor, Nível PI, Padrão "B", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Júlio Campos
SÉRGIO ARAÚJO SIQUEIRA
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de professor, Classe "B", Nível "08", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
OLINDINA ALVES DA SILVA ARRUDA
Aposentadoria por invalidez, estável na categoria funcional de Assistente do SUS, Classe "B", Nível "08", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
GENITA ROSA DE JESUS
Aposentadoria por invalidez, efetiva na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência "03", do Ato Governamental.
Relator Conselheiro Júlio Campos
MARIA SUELI JOHNER
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de professor, Classe "B", Nível "03", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Campo Verde.
Relator Conselheiro Júlio Campos
SOELI MARIA KROLIKOWSKI
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Telefonista, Referência "A", Nível "VII", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana.
Relator Conselheiro Júlio Campos
LUIZA BORBA DA SILVA
Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Agente de Limpeza, Nível "I", do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ADEMIRO MARQUES DE CASTRO
Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Coletor de lixo, Classe "D", Nível "II", da Prefeitura Municipal de Campinápolis.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ARNILDO WINTER
Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Vigilante, Classe "A", Nível "I", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana.
Relator Conselheiro Júlio Campos
GERALDO ALVES FEITOSA
Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Gari, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Relator Conselheiro Júlio Campos
MARIA DAS GRAÇAS MARINHO
Pensão, da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ROSEANE PATRÍCIA SILVA LEITE
Pensão, da Secretaria de Estado de Administração.
Relator Conselheiro Júlio Campos
VANILDA MARIA CASSOL CERVO
Pensão.
Relator Conselheiro Júlio Campos
VERIDIANA DE SOUZA AMORIM
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ELIZANGELA NOGUEIRA MORETTI
Pensão, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ALICE PIRES CARNEIRO
Pensão, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Relator Conselheiro Júlio Campos
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Pensão, no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Guaratã do Norte.
Relator Conselheiro Júlio Campos
ALÍPIO RICARDO
Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.
Relator Conselheiro Júlio Campos
OTILIA MARIA DA COSTA
Pensão, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Relator Conselheiro Júlio Campos
TCE reprova contas do Instituto de Previdência de ROO – Em sessão ordinária do dia 16/05, o Tribunal Pleno julgou irregulares as contas anuais referentes a 2001, do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Rondonópolis, de responsabilidade do ex-gestor, Reginaldo de Souza Santos.
O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, que aponta em seu voto oito irregularidades graves que acarretaram a rejeitção das contas, dentre elas, pagamento de despesas médicas, hospitalares e de alugel com recursos destinados exclusivamente a aposentadorias e pensões, pagamento de remuneração a funcionários comissionados em valores superiores aos previstos em Lei, ausência de retenção de INSS na folha de pagamento dos meses de janeiro a agosto de 2001, controle ineficiente de bens patrimoniais, dentre outras. O conselheiro Ary Leite de Campos foi relator do processo, sendo acompanhado em seu voto pelos demais conselheiros.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/300544/visualizar/
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