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Cidades/Geral
Quarta - 17 de Maio de 2006 às 11:56

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Por unanimidade, o Tribunal Pleno julgou procedente uma denúncia apresentada pela prefeita municipal de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Alfonso, contra o seu antecessor, Romoaldo Aloisio Boraczinski Junior, referente a consumo de combustíveis e lubrificantes durante o exercício de 2004. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos. Cópia integral dos autos será remetida à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção de medidas judiciais cabíveis.

Tribunal determina quitação de débitos do PASEP – Em resposta a consulta feita ao Tribunal de Contas pelo prefeito de Nova Ubiratan, Osmar Rosseto, que manifesta inconformismo com a obrigatoriedade de quitar débitos da Prefeitura que foram contraídos na gestão anterior, o Tribunal de Contas informa que a dívida é legítima e o município deve efetuar a quitação. Ao analisar o processo, a Consultoria Técnica do TCE verificou que a dívida questionada refere-se a diferença de recolhimento a menor para o PASEP. O representante do Ministério Público junto ao Tribunal ao ser manifestar no processo, ressalta que em nome do princípio de continuidade da Administração Pública, as dívidas assumidas pelo município são da responsabilidade deste, independente do gestor que a contraiu. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, esclarece ao consulente que a não quitação de uma dívida legítima oriunda do recolhimento a menor para o PASEP, implicará em enriquecimento ilícito da administração municipal. Ele acrescenta que, caso julgue pertinente apurar responsabilidade do ex-gestor pelo não recolhimento, o prefeito de Nova Ubiratã deve agir através de processo administrativo próprio, porém, o município não pode deixar de efetuar a quitação do referido débito. O relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Prefeitura pode propor lei de adequação salarial dos servidores – Respondendo a consulta formulada ao TCE, pelo prefeito municipal de Pontal do Araguaia, Valmir Farias, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, informa que o prefeito possui competência legal para apresentar projeto de lei propondo adequação salarial dos servidores do Município. Entretanto, tal projeto deve estar em absoluta conformidade com a Constituição Federal e Lei de Respponsabilidade Fiscal.

Aposentadorias e pensões aprovadas em 16/05/06

TEREZA YOKO OKADA

Aposentadoria Voluntária, no cargo de Enfermeira, Nível Superior, Referência Lei nº 2.648/2004, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

LEONTINA DO PINHO CAMPANA

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência "AUX-I", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pontes e Lacerda.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

CREUZA MARIA DA SILVA

Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe “B”, Nível “09”, Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

LUIZA GONZAGA SILVA BARBOSA

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Nível “PL”, Classe “a”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

DOMINGOS FERNANDES DE SOUZA

Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Porteiro, Referência "03", Ato Governamental.

Relator

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

MARIA DOS ANJOS DE SOUSA

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, do Fundo Municipal de Previdência Social do Servidores do Município de Peixoto de Azevedo.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

ORIVALDO JOSÉ DE SOUZA

Aposentadoria Voluntária, efetivo de Agente de Polícia, Classe “E”, Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

MAXIMIANO MOREIRA DOS SANTOS

Aposentadoria Voluntária, efetivo na categoria funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe “A”, Nível "10" - Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

EVANILDES LUCIA DE FARIA

Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Auxiliar de Serviços, Padrão “O”, Nível "II", Portaria do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

AGOSTINHA GUIMARÃES DE CAMPOS CURADO

Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Professor, Classe "A", Nível “09”, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

MARIA OLIVA KOVALKI

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Zelador, Referência "CE-02", Classe "A", do Instituto de Previdência de Sinop.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

ROMÃO FERREIRA DE SOUZA

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível C-3, da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

ADELINO DA SILVA DE CASTRO

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível “II”, Padrão "M" - da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Guarda, Referência "10", Nível “Elementar”, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

JIOVANE PAULO SELVA

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Gari, Classe "B", Nível “03”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

ANTONIO LISBOA PEREIRA

Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Vigilante, Nível “II”, Padrão "M" do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

PEDRO ROCHA CASTRO

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Fiscal de Tributos, Referência "IV", do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Apiacás.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

AIRTON ALVES MOREIRA

Reserva.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

SABINA ANTUNES DE SOUZA

Pensão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Branco.

Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS

ELIANE MOREIRA DO AMARAL

Pensão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

CARMELITA FÁTIMA LACERDA SILVA

Pensão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

CARMELINDA SOARES PIRES

Pensão Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

DENISE TEIXEIRA LIMA

Pensão do Fundo Municipal de Barra do Garças.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

ODONEL MENDES METELLO

Anulação de ato de reserva remunerada

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

EDINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Nível "II", Classe “C”, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jauru.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

ORINO SANTOS DA CUNHA

Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Motorista, Nível "IV", Padrão "L" da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

MARIA HELENA ZORZI DE MELO

Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "C", Nível “08”, do Ato Governamental. Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

UMBELINA GUIMARÃES DE SOUZA

Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência “03”, do Ato Governamental. Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

SEBASTIÃO ROCHA

Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Auxiliar de Operacional de Serviços Diversos, Nível "IV", Classe “A”, do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Branco.

Relator Conselheiro Ary Leite de Campos

AMBROSIO PEREIRA SOUZA

Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Vigilante, Nível “II”, Padrão “F”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

DEJANIRA JOANA DA CONCEIÇÃO

Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência "05", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

LIDINIR AMÁLIA DE CASTRO NEPONUCENO

Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "C", Nível “08”, habilitação: Mag. Mat. Ped. 2º Grau/Supervisão 1º e 2º Graus, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

CLEIDE MAIA DA SILVA

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor PE, Classe "G", 40 horas, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

MICHEL MARQUES HERANI

Aposentadoria por Invalidez, estável na categoria funcional de profissional de Nível Superior do SUS, Classe "B", Nível “07”, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

GETÚLIO SOARES DA COSTA

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Agente de Policia, Classe "C", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

ANTONIA MEDINA DE SOUSA

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe "A", Nível “I”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comodoro..

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

LUCIANO APARECIDO LEITUM BARRETO.

Aposentadoria por invalidez, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Médio Auxiliar IV, Padrão "D", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

DERMIVAL DA SILVA DUTRA

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Vigilante, Nível “III”, Classe "A", do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Branco.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

CHRISTIANE ROCHA CAVALCANTI

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Professor, Classe "B", Nível “01”, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

DAMIANA GOMES DO NASCIMENTO

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Agente de Limpeza Pública, Nível “I”, do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

MARIO GERVAZIO FERREIRA

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Motorista, Referência "11", Nível “03”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

MARLENE BARONAS DE MORAES

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Professor, Classe "B", Nível “04”, Habilitação: História, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

BENEDITA LOUREIRO MAZIERO

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Professor, Classe "C", Nível “07”, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

ANA BEATRIZ DA SILVA

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Técnico em Manutenção e Infra-Estrutura, Nível “TMIE 1”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

ALERTINO DA LUZ

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Agente de Manutenção, Padrão “F”, Nível "IV", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

DEVAIR DE CAMPOS

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de professor, Nível P-IV, Padrão "C", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

JORDANDE DOMINGOS RODRIGUES

Reforma, Cabo - 4º PM - no Município de Várzea Grande.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

MANOEL ESTEVÃO PETEÁ

Reforma, Sub-Tenente PM, no Município de Alta Floresta.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

LORIVALDO BATISTA REGO

Reforma Remunerada, Capo PM, no Município de Várzea Grande.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

JOSIAS ALVES DE SOUZA

Reforma Remunerada, Cabo PM, no Município de Várzea Grande.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

JESUIRDO SANTOS E SILVA

Reforma, Soldado PM, no Município de Várzea Grande.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

LEONÍDIO FLORIANO DA SILVA CAMPOS

Revisão do Ato Aposentatório.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

DENISE TEIXEIRA LIMA

Pensão, da prefeitura Municipal de Barra do Garças.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

JOEL LINO ROSA

Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

GERALDA SOUZA DE SIQUEIRA

Pensão, Ato Governamental.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

ALINE MAYTANA FERNANDES FONTES

Pensão, do instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

NOEL FRANCISCO DE LIMA

Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

LEÔNCIO LOPES DE MIRANDA

Pensão, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande.

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

MARIA DE SOUZA GRIGORIO

Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga

Relator Conselheiro Ubiratan Spinelli

ESMERALDA RESENDE DE OLIVEIRA

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “E”, Função “1”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José Povo.

Relator Conselheiro Branco de Barros

DOMERTINO PINTO DE AMORIM

Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência “04”, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Branco de Barros

JOSÉ DE ALMEIDA

Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de Vigilante, Nível “II”, Padrão "M", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Branco de Barros

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

Aposentadoria Voluntária, efetiva na categoria funcional de Merendeira, Referência "10", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Branco de Barros

ANA RAMOS NUNES

Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência "04", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Branco de Barros

FLORIANO PEREIRA PADILHA

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Vigilante, Nível II, Padrão "H", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Branco de Barros

ALINA DONATA DO CARMO AMANTE

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível "Médio Auxiliar IV, Padrão “H”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Branco de Barros

ELENITA MENDES

Aposentadoria por invalidez, estável na categoria funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe “B”, Nível "08", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Branco de Barros

SILVIA MARQUES DA SILVA

Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Agente de Saúde, Nível elementar I, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Branco de Barros

AURENTINA DE CERQUEIRA CALDAS

Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Professor, Nível PE, Classe “E”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Branco de Barros

ROSALVO ALVES DA SILVA

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Porteiro, Referência "04", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Branco de Barros

JOAQUIM LEOCÁDIO DUARTE DE BARROS

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Professor, Classe "A", Nível “09”, Habilitação: Magistério, Ato Governamental.

Relator Conselheiro Branco de Barros

JOÃO JOSÉ DOS SANTOS

Reforma, Cabo PM do Município de Rosário Oeste.

Relator Conselheiro Branco de Barros

PAULO FERNANDO BELLO FREIRE

Reserva Remunerada, Coronel BM, nesta Capital.

Relator Conselheiro Branco de Barros

DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA

Reserva Remunerada, Soldado PM, nesta Capital.

Relator Conselheiro Branco de Barros

DOLORITES BARBOSA

Retificação do Ato Aposentatório, efetivo no cargo de Professor, Classe “C”, Nível "08", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Branco de Barros

PEDRO DOS SANTOS OLIVEIRA

Retificação do Ato Aposentatório, Cabo da PM, lotado no Batalhão de Guarda, nesta Capital.

Relator Conselheiro Branco de Barros

MARGARIDA PAULINA DE MORAES

Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Branco de Barros

VALDIR MARIA SOUZA PINHEIRO

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Classe "C", Nível "09", Habilitação: Mag. Mat. Ped. 2º Graus, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

ANTÔNIO HANS

Aposentadoria Voluntária, no cargo de Procurador Geral de Justiça.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

CECILIA PEIXOTO DA CRUZ

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços, Nível Elementar I, Padrão "H", da Prefeitura Municipal de Cuiabá

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

FLORACY SOUZA CARBONATO

Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe “B”, Nível “09”, Ato Governamental.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

MARISA DA CONCEIÇÃO FREITAS

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Assistente Social, Referência “O”, Nível “NS”, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

GERALDO GALDINO DA SILVA

Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Agente de Polícia, Classe “C”, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

JOÃO FERNANDES CAVALHIER

Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Zelador/Vigia, Referência “I”, Nível "I" do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Paranaíta.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

ERAIR DA SILVA AGUIRRE

Aposentadoria Compulsória, estável no cargo de Auxiliar de Atividades Culturais, Nível "VII", Padrão "L", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

FRANCISCO DE SENNA

Aposentadoria Compulsória, estável no cargo de Músico, Padrão "M", Nível IV, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

CICERO DA CRUZ

Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 07, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

CECILIA MELOTO DUARTE

Aposentadoria por Invalidez, no cargo de Professora, da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

CLARICE ALVES CORRÊA DA HORA

Aposentadoria por invalidez, efetiva na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe "A", Nível "09", Ato Governamental.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

FRANCISCA LOPES FEITOSA

Aposentadoria por invalidez, efetiva no Cargo de Professor Magistério, Nível II, Estudos Adicionais, da Prefeitura Municipal de Campos Novo do Parecis.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

AMILCAR DA ROSA FAGUNDES

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência “AUX I”, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

RITA ANA DE PENHA

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Técnica de Contabilidade, Padrão "G", Nível "VII", no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

FRANCISCO LOPES FEITOSA

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Professor Magistério, Nível II Estudos Adicionais da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

CELCIONE FERREIRA DE AMORIM

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços, Nível "II", Padrão "N", no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

HERONDINA DE OLIVEIRA LOPES

Aposentadoria por invalidez, estável no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência "08", da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

DAYSE CLEMENTINA DA SILVA

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo Professor, Classe "C", Nível "08", habilitação: Geografia, Ato Governamental.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

PAULINA DA SILVA EVANGELISTA

Aposentadoria por invalidez, estável na categoria funcional de Apoio Administrativo Educacional, Classe "B", Nível "08", Ato Governamental.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

SEBASTIÃO RIBEIRO DE SOUZA

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Agente de Serviços Públicos, Nível "ANE-1", Referência "A", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Alto Araguaia.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

JOSÉ MARIA FELIX DE ABREU

Reforma, 5º Batalhão de Polícia Militar, no município de Rondonópolis.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

RANOR VICTOR DE OLIVEIRA

Reforma, Soldado PM, no município de Alta Floresta.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

ANTONIO CUIABANO DO NASCIMENTO

Pensão, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

ALINOR PAES DE BARROS.

Pensão, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Cuiabá.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

RAQUEL LOPES DE ARAÚJO

Pensão, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Peixoto de Azevedo.

Relator Conselheiro Antonio Joaquim

SHERLOCK HOLMES DA SILVA

Aposentadoria Voluntária, no cargo de Direção e Assessoramento de Trânsito - DAT, Nível 05, Ato Governamental.

Relator Conselheiro Valter Albano

ANA DIAS DE ARRUDA

Aposentadoria Voluntária, estável no cargo de professor, Nível "PE", Classe "E", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Valter Albano

CARLOS FERREIRA DA SILVA FILHO

Aposentadoria Voluntária, no cargo de Tabelião Substituto, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Valter Albano

MANOEL ROSA

Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Operário Braçal, Referência "CE-02", do Instituto de Previdência de Sinop.

Relator Conselheiro Valter Albano

MANOEL ARAÚJO DE FIGUEIREDO

Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Motorista, Classe "C", Nível "I", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres.

Relator Conselheiro Valter Albano

ROMEU SOARES DE ALENCAR

Aposentadoria Voluntária, no cargo de Vigilante, Padrão "H", Nível II, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Valter Albano

ANTONIO CAVASINI

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência "01", Classe "A", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colíder.

Relator Conselheiro Valter Albano

ELZA DOS SANTOS ANDRADE MEDEIROS

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Zeladora, Classe "A", Referência "1", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colíder.

Relator Conselheiro Valter Albano

EUDES SANTANA DA COSTA

Aposentadoria por invalidez, na categoria funcional de Motorista, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Várzea Grande.

Relator Conselheiro Valter Albano

ROSELY MENDES LOPES DA SILVA

Aposentadoria por invalidez, no cargo de Docente do Ensino Fundamental, NB-40, Referência "C", Classe "D", da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.

Relator Conselheiro Valter Albano

FIRMINO OLIVEIRA DE SOUZA

Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Vigilante, Nível II, Padrão "J", do Instituto Municipal de previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Valter Albano

LINO PINHEIRO DA ROSA

Reforma, Cabo PM, Classe "C", Batalhão de Polícia Militar de Guardas, nesta Capital.

Relator Conselheiro Valter Albano

MARIA AMÁLIA VIANA

Pensão, no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte.

Relator Conselheiro Valter Albano

JACIRA VICENTE AMBRÓSIO

Pensão, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jauru.

Relator Conselheiro Valter Albano

MARIA ERMÍNIA RAMOS GARCIA

Pensão, do Fundo Municipal de Previdência Social de Vila Bela de Santíssima Trindade.

Relator Conselheiro Valter Albano

CAETANO REIS FALONE

Pensão, do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho.

Relator Conselheiro Valter Albano

SEBASTIÃO MANOEL RODRIGUES

Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Valter Albano

MARILENE DAVILA KOVALSKI

Pensão, do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Vera.

Relator Conselheiro Valter Albano

EDITH DE ARRUDA QUEIROZ

Pensão, da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Relator Conselheiro Valter Albano

LUZINETE REIS BARROZO

Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "C", Nível "09", Habilitação: Pedagogia/Docência 1º e 2º Graus, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Júlio Campos

MARIA CONSILHA DE MELO CARVALHO

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo Magistério, Nível "I", Referência "H", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres.

Relator Conselheiro Júlio Campos

OTAVIO RIBEIRO DOS SANTOS

Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo Vigia, Referência "CE-02", do Instituto de Previdência de Sinop.

Relator Conselheiro Júlio Campos

JEFERSON BARROS DE CARVALHO

Aposentadoria Voluntária, no Cargo de Assistência Técnico, Referência "I", Nível VIII, Classe "A", do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonopólis.

Relator Conselheiro Júlio Campos

LAÍS MARIA DA CUNHA FAGUNDES

Aposentadoria Voluntária, efetivo no cargo de Professor, Classe "B", Nível "03", Habilitação: Biologia, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Júlio Campos

BERENICE SEVERINA PINTO PEREIRA

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços, Nível "II", Padrão "M", doa Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Relator Conselheiro Júlio Campos

MARIA LUCINETE AMORIM

Aposentadoria Voluntária, efetiva no cargo de Professor, Classe "C", Nível "10", Habilitação: Letras/Língua Portuguesa, do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Júlio Campos

IRACI DE ARAÚJO PEREIRA

Aposentadoria Voluntária, estável na categoria funcional de Técnico Administrativo Educacional, Classe "A", Nível "09", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Júlio Campos

MARIA PARECIDA GOLVEIA

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Agente de Saúde, Nível III, Referência E, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.

Relator Conselheiro Júlio Campos

IGNACIO PEREIRA FILHO

Aposentadoria por invalidez, no cargo de Professor, Nível PI, Padrão "B", da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Relator Conselheiro Júlio Campos

SÉRGIO ARAÚJO SIQUEIRA

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de professor, Classe "B", Nível "08", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Júlio Campos

OLINDINA ALVES DA SILVA ARRUDA

Aposentadoria por invalidez, estável na categoria funcional de Assistente do SUS, Classe "B", Nível "08", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Júlio Campos

GENITA ROSA DE JESUS

Aposentadoria por invalidez, efetiva na categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência "03", do Ato Governamental.

Relator Conselheiro Júlio Campos

MARIA SUELI JOHNER

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de professor, Classe "B", Nível "03", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Campo Verde.

Relator Conselheiro Júlio Campos

SOELI MARIA KROLIKOWSKI

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Telefonista, Referência "A", Nível "VII", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana.

Relator Conselheiro Júlio Campos

LUIZA BORBA DA SILVA

Aposentadoria por invalidez, efetiva no cargo de Agente de Limpeza, Nível "I", do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho.

Relator Conselheiro Júlio Campos

ADEMIRO MARQUES DE CASTRO

Aposentadoria por invalidez, efetivo no cargo de Coletor de lixo, Classe "D", Nível "II", da Prefeitura Municipal de Campinápolis.

Relator Conselheiro Júlio Campos

ARNILDO WINTER

Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Vigilante, Classe "A", Nível "I", do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana.

Relator Conselheiro Júlio Campos

GERALDO ALVES FEITOSA

Aposentadoria Compulsória, efetivo no cargo de Gari, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

Relator Conselheiro Júlio Campos

MARIA DAS GRAÇAS MARINHO

Pensão, da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Relator Conselheiro Júlio Campos

ROSEANE PATRÍCIA SILVA LEITE

Pensão, da Secretaria de Estado de Administração.

Relator Conselheiro Júlio Campos

VANILDA MARIA CASSOL CERVO

Pensão.

Relator Conselheiro Júlio Campos

VERIDIANA DE SOUZA AMORIM

Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Júlio Campos

ELIZANGELA NOGUEIRA MORETTI

Pensão, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis.

Relator Conselheiro Júlio Campos

ALICE PIRES CARNEIRO

Pensão, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

Relator Conselheiro Júlio Campos

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Pensão, no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Guaratã do Norte.

Relator Conselheiro Júlio Campos

ALÍPIO RICARDO

Pensão, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá.

Relator Conselheiro Júlio Campos

OTILIA MARIA DA COSTA

Pensão, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.

Relator Conselheiro Júlio Campos

TCE reprova contas do Instituto de Previdência de ROO – Em sessão ordinária do dia 16/05, o Tribunal Pleno julgou irregulares as contas anuais referentes a 2001, do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Rondonópolis, de responsabilidade do ex-gestor, Reginaldo de Souza Santos.

O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, que aponta em seu voto oito irregularidades graves que acarretaram a rejeitção das contas, dentre elas, pagamento de despesas médicas, hospitalares e de alugel com recursos destinados exclusivamente a aposentadorias e pensões, pagamento de remuneração a funcionários comissionados em valores superiores aos previstos em Lei, ausência de retenção de INSS na folha de pagamento dos meses de janeiro a agosto de 2001, controle ineficiente de bens patrimoniais, dentre outras. O conselheiro Ary Leite de Campos foi relator do processo, sendo acompanhado em seu voto pelos demais conselheiros.





Fonte: Da Assessoria

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