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Sexta - 12 de Maio de 2006 às 08:19
Por: Edivaldo de Sá

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O projeto de lei n° 005/2006, apresentando pelo vereador Luiz Garcia (PPS) que pretendia isentar os idosos do pagamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, do município de Nortelândia, não tem validade jurídica, pelo menos é o que afirma parecer da Assessoria Jurídica da UCMMAT – União das Câmaras Municipais de Mato Grosso.

O projeto se encontra tramitando na poderosa Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Nortelândia, que pediu parecer para UCMMAT para enviar a plenário. A assessoria jurídica da entidade que representa os legislativos do estado emitiu o parecer 33/2006, afirmando a ilegalidade e inconstitucionalidade do referido projeto, porque o projeto de redução tributária invade seara, ou seja, competência exclusiva do executivo, que detém a prerrogativa de propor qualquer alteração sobre o assunto. O parecer foi baseado na LOM – Lei Orgânica do Município, no seu art. 31, inciso I e na Constituição Federal, art. 2° e a Constituição do Estado no art. 9° . Cabe então somente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar esta iniciativa, por que é o único a ter a sua disposição dados atualizados e precisos referentes ao impacto das isenções, anistias, reduções e remissões no orçamento público, obedecidas às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A consultora jurídica, Lorena Maria da Penha Oliveira, destacou ainda o art. 14 da Lei Complementar 101/2000 que determina que a concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamento-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos algumas das condições expostas na lei.

Na verdade o prefeito quando pretende fazer alguma anistia, precisa apresentar que outra receita vai cobrir aquela renuncia. Resumindo, o legislativo jamais pode legislar sobre matéria tributária e o executivo precisa se quiser, atender uma séria de exigências. Ao final do despacho, a assessoria jurídica, recomenda que o projeto não deva ser aprovado e tão pouco levado a plenário, por vicio de iniciativa e por falta de amparo legal exigido.

O projeto deverá ser devolvido pela comissão, composta pelos vereadores Ataides Bastos Guimarães, Anita Perón e Mariano Gomes Miranda.





Fonte: Reporter News

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