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Politica Brasil
Quarta - 10 de Maio de 2006 às 09:40

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Tramita na Assembléia Legislativa um projeto de lei que visa implantar uma Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana com a finalidade de consolidar o apoio à agricultura urbana, como uma alternativa de geração de oportunidades de trabalho e renda para a população mato-grossense e de contribuir para o combate à fome e à miséria. De autoria do deputado Ságuas Moraes (PT), a iniciativa visa estabelecer definições, objetivos, instrumentos e procedimentos específicos, em consonância com os objetivos da política urbana e da política agrícola estadual.

“O projeto de lei procura reunir recomendações da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Mato Grosso. A aprovação e a execução da política proposta possibilitarão a valorização econômica e social da agricultura urbana, através da conexão entre o abastecimento e a produção local e da sua integração às políticas de desenvolvimento urbano e de segurança alimentar e nutricional sustentável”, justifica Ságuas.

O projeto define como agricultura urbana “o conjunto de atividades de cultivo de hortaliças, plantas medicinais, espécies frutíferas e flores, bem como a criação de animais de pequeno porte, piscicultura e a produção artesanal de alimentos e bebidas para o consumo humano”.

Entre os objetivos da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana está a ampliação das condições de acesso à alimentação e da disponibilidade de alimentos, inclusive para auto consumo; a proteção a saúde e o estado nutricional do grupo materno-infantil e de outros grupos específicos, combatendo a desnutrição e a mortalidade materno-infantil; a ampliação e qualificação dos programas institucionais de alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, restaurantes populares, estabelecimentos penais, entre outros.

Segundo o projeto, a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana será desenvolvida mediante cooperação com a União e os municípios, de acordo com sua autonomia e competência, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbitos estadual e municipal.

Serão instrumentos desta política o crédito e o seguro agrícola; a educação e a capacitação; a pesquisa e a assistência técnica e a certificação de origem e a qualidade de produtos.

Os recursos para implantação da política serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado e créditos adicionais que lhe forem destinados; repasses da União; recursos provenientes de contratos, convênios e de outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais; recursos do sistema público de financiamento estadual e federal, especialmente os destinados para população de baixa renda e micro empreendedores; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas.





Fonte: O Documento

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