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Politica Brasil
Quinta - 04 de Maio de 2006 às 07:15
Por: Marcos Lemos

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Vivendo num inferno astral por causa das denúncias de suposto envolvimento com o comendador João Arcanjo Ribeiro, apontado pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal como o chefe do crime organizado em Mato Grosso, o PSDB acaba de ser condenado a pagar uma dívida de R$ 1,695 milhão para a gráfica Genus. A determinação judicial inclui ainda a penhora de bens dos citados para a quitação do valor contraído em 1998, na campanha eleitoral à reeleição de Dante de Oliveira ao governo do Estado, da qual ele saiu vitorioso.

Além de Dante de Oliveira, outros candidatos do PSDB à época são inclusos na decisão do juiz da 20ª Vara Cível, João Ferreira Filho, que determina que sejam penhorados os repasses do Fundo Partidário do PSDB, oficiando à direção nacional a obrigatoriedade na entrega dos repasses até que seja paga na totalidade a dívida.

A ação movida pelo advogado Almino Afonso é de 2001 e, se não houver recursos no partido, a penhora passa aos mandatários do partido no ano da dívida, o ex-governador Dante de Oliveira, o ex-secretário Carlos Avalone, o senador Antero Paes de Barros, Paulo Ronan Santos, Ruy Mendes, Lourival Ribeiro Filho, José Geraldo Riva, José Antônio Rosa, Maria Helena Caramelo e Fausto de Souza Farias. Alguns desses membros nem mais pertence ao partido, como é o caso do deputado José Riva.

“Quando houve as negociações e o PSDB não reconheceu a dívida, fomos à busca da Justiça, que nos concedeu uma liminar. Depois Antero Paes de Barros assinou uma promissória no valor de R$ 2 milhões que foi importante como reconhecimento da dívida. Então não há o que contestar; pelo contrário, apenas o pagamento da dívida, que foi contraída e não foi honrada”, disse Almino Afonso.

O advogado lembrou ainda que um pedido de cassação do mandato do senador tucano foi apresentado no Congresso Nacional, que não levou em consideração a solicitação. “Agora a Justiça Estadual aplica a devida e necessária medida para se fazer justiça, pois quem deve tem que pagar”, disse o advogado.

Da decisão judicial cabe recurso, só que o efeito não é suspensivo, ou seja, mesmo recorrendo, o PSDB vai ter que apresentar bens à penhora, ou seja, do partido ou de seus dirigentes, para que se honre os compromissos de campanha eleitoral do PSDB e da candidatura de Dante de Oliveira.





Fonte: Diário de Cuiabá

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