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Politica Brasil
Quarta - 03 de Maio de 2006 às 16:44
Por: Patrícia Neves

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Proposta que dispõe sobre a progressão do regime de pena para os crimes hediondos foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesta quarta-feira (3), o colegiado acolheu, em decisão terminativa, projeto de lei apresentado pelo senador Demóstenes Torres (PFL-GO) que mantém a imposição de prisão em regime fechado no início da pena, mas autoriza o juiz, a depender da conduta do detento primário, sem outra condenação pelo mesmo delito, a conceder o regime semi-aberto depois da metade do tempo.

Com a iniciativa (PLS 48/06), relatada pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), o autor pretende evitar que os condenados por crimes hediondos ganhem direito a regime de progressão para regime mais brando em tempo mais curto, usufruindo dos mesmos benefícios assegurados a indivíduos julgados por crimes tidos como mais leves.

Para prisioneiros reincidentes no mesmo crime, a proposta aprovada só permite a concessão de regime semi-aberto depois do cumprimento de dois terços da pena em regime fechado. Emenda incorporada ao texto, apresentada pelo relator, admite que o detento passe a regime aberto, mas somente depois do cumprimento de ao menos um sexto da pena em regime semi-aberto.

São considerados hediondos, entre outros, os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e extorsão mediante seqüestro. De acordo com a legislação vigente, a Lei dos Crimes Hediondos (lei 8.072/90), a pena para esses delitos deve ser cumprida integralmente em regime fechado de prisão. Ao propor novas regras, Demóstenes está antecipando-se à possível derrubada do mecanismo que impede a progressão contido na lei.

O que motivou a preocupação de Demóstenes foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro último, no julgamento de uma ação iniciada em São Paulo. O STF acolheu o entendimento de que essa disposição fere princípio constitucional que garante a individualização da pena.





Fonte: A Gazeta

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