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Procon dá dicas para compras do Dia das Mães
Querendo presentear e agradar as mães, muitos consumidores são seduzidos pelas promoções e preços "ditos" vantajosos. O Procon-MT, Superintendência da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), alerta para os cuidados que devem ser tomados nas compras do Dia das Mães.
O consumidor deve sair às compras já decidido pelo presente que pretende dar, sempre comparando o preço, a qualidade e a praticidade do produto entre os estabelecimentos comerciais. Comprar o presente com antecedência, evita correria e previne um mau negócio.
Deve dar preferência ao pagamento à vista, pois geralmente se ganha desconto no valor pago pelo produto. Não pode haver nenhuma diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor também não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização deste cartão.
No caso de compras a prazo, os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações devem estar bem claros ao consumidor. Somar o valor das parcelas, comparando com o valor à vista, ajuda nesta decisão. E mais, por mínimo que seja, não deixe de negociar qualquer desconto e de sugerir outras formas de pagamento.
“O que facilita a negociação entre consumidores e fornecedores, é a publicidade da concorrência. Guardar os panfletos, encartes, anúncios e folhetos publicitários dos estabelecimentos podem ajudar a negociar o preço por um valor menor antes de fechar a compra”, exemplificou a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.
Nas lojas, é obrigatória a apresentação dos preços nas etiquetas e vitrines. O valor cobrado pelo produto deve constar em toda mercadoria exposta. Já em compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telemarketing, Internet, catálogos ou em domicílio, peça o comprovante do prazo da entrega que for combinado. Nesses casos, o prazo para a desistência da compra é de sete dias. Para maior segurança, a compra deve ser efetuada por escrito.
Na hora da entrega, o consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Encontrando alguma irregularidade, esta deve ser relacionada no próprio documento para justificar o não recebimento.
“Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias. Por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é o documento que garante os direitos do consumidor”, concluiu Vanessa.
Para mais esclarecimentos, procure o Procon-MT, pelos telefones 151 ou 3322-9014. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual (Avenida do CPA, s/ nº) ou nos postos do Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro) e de Várzea Grande (Sede Seccional da OAB).
Na hora da entrega, o consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Encontrando alguma irregularidade, esta deve ser relacionada no próprio documento para justificar o não recebimento.
“Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias. Por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é o documento que garante os direitos do consumidor”, concluiu Vanessa.
Para mais esclarecimentos, procure o Procon-MT, pelos telefones 151 ou 3322-9014. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual (Avenida do CPA, s/ nº) ou nos postos do Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro) e de Várzea Grande (Sede Seccional da OAB).
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/303543/visualizar/
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