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Politica Brasil
Terça - 02 de Maio de 2006 às 17:15

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Repassar aos consumidores os custos das vendas, de forma indireta, é uma prática abominável, criminosa, e afronta direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Muitas empresas usam o artifício de cobrar pelo lançamento de boleto seja pela falta de percepção do cliente, por extravio, perda ou por interesses meramente comercias. Os incisos I e IV do Art. 39, do Código, versam que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

A interpretação é de que uma vez a empresa oferecendo o pagamento em “crediário”, a mesma é quem deve arcar com os seus custos, haja vista que a transferência para o consumidor configura uma venda “casada” do produto “boleto”.

Para abolir esta prática o deputado José Riva (PP) apresentou Projeto de Lei que proíbe às empresas mato-grossenses de cobrar pela emissão de boletos para pagamentos de seus produtos. De acordo com a peça legislativa, serão penalizados com multa de 10 UPF’s (Unidade Padrão Fiscal), os infratores que infringirem a lei.

O projeto do deputado Riva teve parecer favorável da CCJ Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (C.F.A.E.O) da Assembléia.Entrou em pauta na primeira semana de agosto de 2005. Foi aprovado em 2ª votação em 19 de abril deste ano e aguarda sanção governamental.

“O objetivo é disciplinar norma que já é vigente, impedindo que se mantenha o consumidor em perdas proibidas pelo Código de defesa do Consumidor”, argumenta o autor. Conforme Riva além da cobrança indevida da emissão de boleto há, ainda, a violação de mais um dispositivo. “Em decorrência da ilegalidade da cobrança, há uma natural diminuição indevida de seu patrimônio e isto não é justo”, explica.

Segundo ele, pelo Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 51 “São nulas de pleno direito, dentre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.

O parlamentar progressista considera que existe uma prática comum, por parte das empresas brasileiras, e entre ela as de Mato Grosso não seriam diferentes, que acabam agindo desta forma, pois não conhecem a legislação ou não se interessam em conhecer. “Repassar aos consumidores os custos indiretos da venda de seus produtos ou serviços como, por exemplo, o valor cobrado pela a emissão de boletos é comum, a legislação proíbe e imputa penas, mas parece que muitos não se interessam em seguir as regras ao rigor da lei”, finaliza.





Fonte: Da Assessoria

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