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Shopping deverá pagar indenização por danos a cliente
O Shopping Pantanal, foi condenado a indenizar em aproximadamente R$10 mil um cliente que sofreu acidente no estacionamento da empresa. A decisão foi tomada hoje (28/04) pelo juiz titular do Juizado Especial do Planalto, Yale Sabo Mendes, que entende que o montante corresponde ao valor gasto pelo cliente com médico e fisioterapia (R$7.130,01) e também ao dano moral sofrido (R$3 mil).
Segundo o cliente, após estacionar seu carro sofreu um “queda acidental” ao ser surpreendido por obstáculos no estacionamento. Por conta do acidente fraturou o joelho, teve que ser submetido a uma cirurgia e a sessões de fisioterapia e, por prescrição médica, foi obrigado a interromper o trabalho. Após o acidente o Shopping retirou os obstáculos do local.
“O fato de a empresa ter removido os obstáculos que estavam em local inadequado não a exime de pagar os danos causados”, diz o magistrado. A decisão cabe recurso à Turma Recursal.
Segundo o cliente, após estacionar seu carro sofreu um “queda acidental” ao ser surpreendido por obstáculos no estacionamento. Por conta do acidente fraturou o joelho, teve que ser submetido a uma cirurgia e a sessões de fisioterapia e, por prescrição médica, foi obrigado a interromper o trabalho. Após o acidente o Shopping retirou os obstáculos do local.
“O fato de a empresa ter removido os obstáculos que estavam em local inadequado não a exime de pagar os danos causados”, diz o magistrado. A decisão cabe recurso à Turma Recursal.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/303607/visualizar/
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