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Pagamento de ICMS com precatórios
O não pagamento de precatório é uma questão muito polêmica, tendo em vista a lei de responsabilidade fiscal, o simples ato de não pagar os créditos pode causar diversas sanções para o Governante.
Recentemente o Estado de São Paulo, através do Governador Geraldo Alckmin, elaborou o Projeto de Lei n.º 434/2005, tramitando na Assembléia Legislativa em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado, visto que estamos em ano eleitoral, possibilitando aos devedores do Estado quitar seus tributos através de Precatórios.
Tal projeto, vai proporcionar aos credores receberem seu dinheiro mais rapidamente, ainda que com deságio, e às empresas quitarem suas dívidas tributárias por intermédio da aquisição de tais créditos economizando assim, algo em torno de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto devido.
Aliás, a única maneira encontrada por alguns administradores públicos foi a utilização de Precatórios como forma de pagamento de tributos sendo prática comum em vários outros Estados brasileiros, como já acontece no Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais e em Goiás, que já estão adotando medidas semelhantes, resolvendo a situação já na esfera administrativa. Com isso, reduz-se a imensa dívida do Estado com Precatórios e, ao mesmo tempo, aumenta-se o recebimento das dívidas tributárias, fazendo crescer a receita fiscal e a economia local.
Afinal o termo PRECATÓRIO em São Paulo está virando sinônimo de calote, pois há alguns anos não existe pagamento, em total desrespeito ao que manda a Lei e a Justiça. Além de assumir publicamente o dito CALOTE, a falta de vontade do fisco Estadual, em resolver o problema das empresas dentro do procedimento administrativo, aumenta e muito a sobrecarga do judiciário, nesse sentido cabe o preciso comentário do Douto Desembargador Alberto Gentil membro da mais alta corte Estadual o Colendo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, como segue sabias palavras:
"Tal comportamento, por sinal inusitado, lembra a estória do veterano jogador de cartas, contumaz estelionatário, por emitir rotineiramente cheques sem fundos para pagamento de suas dívidas de carteado, que aceitava cheques de qualquer pessoa, menos os de sua emissão, quando vencedor e credor nas mesas de baralho." Agravo de instrumento n.º 274.259-5/4. grife nossos.
Nosso escritório desenvolve teses e tecnologias que fazem a empresa trilhar o caminho da maior lucratividade e competitividade, como no caso da utilização dos Precatórios como forma de extinção do crédito tributário, alternativa viável e legal que, associada ao conceito de Gestão do Capital Tributário, fazem com que a empresa possa libertar-se das amarras do fisco e da insuportável carga fiscal.
Recentemente o Estado de São Paulo, através do Governador Geraldo Alckmin, elaborou o Projeto de Lei n.º 434/2005, tramitando na Assembléia Legislativa em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado, visto que estamos em ano eleitoral, possibilitando aos devedores do Estado quitar seus tributos através de Precatórios.
Tal projeto, vai proporcionar aos credores receberem seu dinheiro mais rapidamente, ainda que com deságio, e às empresas quitarem suas dívidas tributárias por intermédio da aquisição de tais créditos economizando assim, algo em torno de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto devido.
Aliás, a única maneira encontrada por alguns administradores públicos foi a utilização de Precatórios como forma de pagamento de tributos sendo prática comum em vários outros Estados brasileiros, como já acontece no Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais e em Goiás, que já estão adotando medidas semelhantes, resolvendo a situação já na esfera administrativa. Com isso, reduz-se a imensa dívida do Estado com Precatórios e, ao mesmo tempo, aumenta-se o recebimento das dívidas tributárias, fazendo crescer a receita fiscal e a economia local.
Afinal o termo PRECATÓRIO em São Paulo está virando sinônimo de calote, pois há alguns anos não existe pagamento, em total desrespeito ao que manda a Lei e a Justiça. Além de assumir publicamente o dito CALOTE, a falta de vontade do fisco Estadual, em resolver o problema das empresas dentro do procedimento administrativo, aumenta e muito a sobrecarga do judiciário, nesse sentido cabe o preciso comentário do Douto Desembargador Alberto Gentil membro da mais alta corte Estadual o Colendo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, como segue sabias palavras:
"Tal comportamento, por sinal inusitado, lembra a estória do veterano jogador de cartas, contumaz estelionatário, por emitir rotineiramente cheques sem fundos para pagamento de suas dívidas de carteado, que aceitava cheques de qualquer pessoa, menos os de sua emissão, quando vencedor e credor nas mesas de baralho." Agravo de instrumento n.º 274.259-5/4. grife nossos.
Nosso escritório desenvolve teses e tecnologias que fazem a empresa trilhar o caminho da maior lucratividade e competitividade, como no caso da utilização dos Precatórios como forma de extinção do crédito tributário, alternativa viável e legal que, associada ao conceito de Gestão do Capital Tributário, fazem com que a empresa possa libertar-se das amarras do fisco e da insuportável carga fiscal.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/304295/visualizar/
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