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Politica Brasil
Quarta - 26 de Abril de 2006 às 21:45

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PreviNobres obtém reforma parcial de Acórdão – Acompanhando o voto do conselheiro relator, Ary Leite de Campos e o Parecer do Ministério Público, o Tribunal Pleno deu provimento parcial ao Recurso de Revisão interposto pelo ex-diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nobres, Mauro Vieira Baldini. Com essa decisão, fica excluída a restituição no valor de R$ 282 mil, que havia sido imposta ao ex-gestor em virtude de empréstimo realizado em 1999 pelo Fundo à Prefeitura de Nobres. O novo Acórdão estabelece, por outro lado, que o relator do processo determine a verificação da situação atual do empréstimo para que o Tribunal de Contas possa adotar medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento de decisões anteriores relativas às Tomadas de Contas dos exercícios de 1997 e 1998 do referido Fundo.

TCE mantém direito de servidor em ato de aposentadoria - O Tribunal Pleno negou provimento a Recurso de Revisão interposto pelo ex-procurador geral de Justiça de Mato Grosso, Guiomar Teodoro Borges, contra vantagem conferida a João da Mata de Oliveira, com base na Lei Complementar 04/1990, que prevê: Art. 219 O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral, será aposentado: III - com remuneração da última classe e referência, quando prestados mais de 10 (dez) anos de serviço efetivo ao Estado de Mato Grosso. De acordo com a manifestação do conselheiro relator, Júlio Campos, o referido servidor adquiriu pela Constituição Federal o direito à aposentadoria antes da edição da Lei Complementar 27/93, que trata também da aposentadoria para membros do Ministério Público.

Fundo Estadual de Educação – mantida legalidade de contrato – Em votação de processo relatado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, o Tribunal Pleno manteve decisão de Acórdão anterior que julgou legal um contrato firmado entre o FEE e a firma João Carlos Vicente Ferreira, no valor de R$ 299 mil, para reedição do livro “Mato Grosso e seus Municípios”.

Ex-vereadores multados por ausência de Declaração de Bens – Por unanimidade o Tribunal Pleno acompanhou o voto do conselheiro relator, Antonio Joaquim, impondo multa de 10 UPFs-MT a cada um dos ex-vereadores de Porto Alegre do Norte Antonio Francisco de Souza e Ozéias Gomes Pereira e Rosenwal Rodrigues dos Santos, do município de Jangada, devido ao não encaminhamento de Declaração de Bens de final de mandato ao Tribunal de Contas. Caso não haja apresentação de defesa ou recolhimento da multa no prazo de 15 dias a partir da publicação da decisão, o Tribunal remeterá cópias dos processos ao Ministério Público Estadual para providências previstas na Lei 8.429/1992, além da inscrição dos nomes dos ex-vereadores no Cadastro de Inadimplentes junto ao TCE.





Fonte: Da Assessoria

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