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Apreendidas 6 motos usadas para moto-táxi em Sorriso
Seis motos foram apreendidas ontem, em Sorriso, depois que a prefeitura recebeu uma denúncia da Diretoria da Associação dos Taxistas Autônomos de que estaria em funcionamento na cidade um grupo de motociclistas se denominado como Moto Táxi, sendo que os mesmos estariam distribuindo adesivos e ao mesmo tempo efetuando serviço pago de transporte de pessoas.
Os fiscais da prefeitura fizeram a apreensão de várias motos que estavam funcionando de forma ilegal, trabalhando como moto-taxi. Os serviços de transportes de passageiros é proibido por Lei Municipa. De acordo com a assessoria jurídica da prefeitura, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, concluiu que é inconstitucional a legislação municipal que regula a exploração do serviço de transporte remunerado de passageiro por motocicleta, conhecido como moto-táxi.
Segundo o relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, os municípios não tem competência para criar leis que regulamentam o trânsito. O serviço de moto-táxi passou a ser inconstitucional em todo o País, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) julgada procedente em Santa Catarina.
A assessoria ressaltou que a população em geral precisa se conscientizar que não será permitido o uso de moto-taxi para o transporte de pessoas, e caso venha a ser exercido, "a administração tomará as providencias cabíveis, a fim de que seja mantida a ordem pública".
Os fiscais da prefeitura fizeram a apreensão de várias motos que estavam funcionando de forma ilegal, trabalhando como moto-taxi. Os serviços de transportes de passageiros é proibido por Lei Municipa. De acordo com a assessoria jurídica da prefeitura, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, concluiu que é inconstitucional a legislação municipal que regula a exploração do serviço de transporte remunerado de passageiro por motocicleta, conhecido como moto-táxi.
Segundo o relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, os municípios não tem competência para criar leis que regulamentam o trânsito. O serviço de moto-táxi passou a ser inconstitucional em todo o País, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) julgada procedente em Santa Catarina.
A assessoria ressaltou que a população em geral precisa se conscientizar que não será permitido o uso de moto-taxi para o transporte de pessoas, e caso venha a ser exercido, "a administração tomará as providencias cabíveis, a fim de que seja mantida a ordem pública".
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/304677/visualizar/
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