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Cidades/Geral
Segunda - 24 de Abril de 2006 às 09:37

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual e o Decreto. A lei autoriza o governo estadual a parcelar débitos oriundos de multas de trânsito e o decreto regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Detran-MT para aplicação da lei. A ação foi proposta ao Supremo Tribunal Federal atendendo pedido do Ministério Público do Mato Grosso.

De acordo com o procurador, toda legislação relativa a trânsito no país é de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, ou por meio de Lei Complementar, conforme prevê o parágrafo único do mesmo dispositivo constitucional.

A Procuradoria Geral da República requer liminar para suspender a aplicação da lei contestada, já que seria difícil a reversão de seus efeitos. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das duas normas atacadas.





Fonte: 24HorasNews

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