Repórter News - reporternews.com.br
Prazo para renovação do Fies vai até sexta-feira
Os beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) têm até a próxima sexta-feira (28) para renovar os contratos. A renovação (aditamento) é semestral e obrigatória para os alunos que pretendem continuar recebendo financiamento da Caixa Econômica Federal. Cerca de 223 mil estudantes recebem o benefício.
A renovação do Fies depende da situação do contrato de cada aluno. O processo será simplificado, se o estudante não fez alterações no documento assinado com a Caixa no último semestre. Nesse caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação.
Se houve mudanças no cadastro, o aluno deve obter em sua instituição o documento Regularidade de Matrícula e ir diretamente à agência da Caixa que assinou seu contrato, acompanhado dos fiadores e, se for casado, também do cônjuge.
São consideradas mudanças no contrato: alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou dos fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.
No processo de renovação para o primeiro semestre de 2006, os alunos que, amparados em medidas liminares da Justiça, obtiveram o Fies sem apresentar fiadores, devem apresentá-los agora.
A exigência de fiadores foi restabelecida em março deste ano com a suspensão da decisão da 5ª Vara Federal de Brasília, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Hoje não há mais ordem judicial de abrangência nacional que impeça a CEF de exigir fiadores para celebração ou renovação de contratos do Fies.
A renovação do Fies depende da situação do contrato de cada aluno. O processo será simplificado, se o estudante não fez alterações no documento assinado com a Caixa no último semestre. Nesse caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação.
Se houve mudanças no cadastro, o aluno deve obter em sua instituição o documento Regularidade de Matrícula e ir diretamente à agência da Caixa que assinou seu contrato, acompanhado dos fiadores e, se for casado, também do cônjuge.
São consideradas mudanças no contrato: alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou dos fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.
No processo de renovação para o primeiro semestre de 2006, os alunos que, amparados em medidas liminares da Justiça, obtiveram o Fies sem apresentar fiadores, devem apresentá-los agora.
A exigência de fiadores foi restabelecida em março deste ano com a suspensão da decisão da 5ª Vara Federal de Brasília, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Hoje não há mais ordem judicial de abrangência nacional que impeça a CEF de exigir fiadores para celebração ou renovação de contratos do Fies.
Fonte:
24Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/305020/visualizar/
Comentários