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Procurador da república quer barrar criação do MPC
O procurador de Justiça, Paulo Ferreira Rocha, membro do Ministério Público Estadual de Mato Grosso, encaminhou ao Procurador-geral da República representação de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional Mato-grossense n.º 39, que criou o Ministério Público das Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). De acordo com o procurador Paulo Rocha, o Ministério Público Federal, depois de concluir a análise, deverá propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Com a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proíbe o afastamento de seus membros para o exercício de cargos no Executivo, os dois promotores que ocupam cargos de secretários do Executivo Estadual, Marcos Machado (Meio Ambiente) e Célio Wilson (Justiça e Segurança Pública), cogitam a possibilidade de irem para o recém-criado Ministério Público do Tribunal de Contas. Os dois inclusive estão na lista dos promotores e procuradores que pleitearam o cargo junto ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com lista encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça.
“A informação que eu tenho é que o procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, está analisando e deverá propor Ação Direta de Inconstitucionalidade”, disse Paulo Rocha.
Na representação, cujo requerimento foi registrado sob o número 1.00.000.002011/2006-72, em 21 de fevereiro de 2006, Paulo Rocha argumenta que a Emenda 39, de 08 de dezembro de 2005, contém “flagrantes vícios de inconstitucionalidade”.
A Emenda 39, segundo o procurador, ao facultar a opção pela nova carreira aos membros do MPE (artigo 46, caput, ADCT), consolida a chamada “transposição de cargos”, vedada pela atual Constituição Federal no artigo 37, inciso II. “Logo, ao concretizar a proibida transposição de cargos públicos, propiciando a realocação de membros do Ministério Público Estadual para a recém-criada carreira do Ministério Público, que atuará junto ao Tribunal de Contas Estadual, fere frontalmente a Lei Maior. Trata-se de questão de inarredável fundamento de validade de todo o ordenamento legal”, explica.
Outro ponto destacado pelo procurador é a determinação, contida na Emenda 39, para que os Procuradores de Justiça que já oficiam junto ao TCE permaneçam na instituição remunerados pelo MPE até que se aposentem. “Isso viola a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público Estadual (art.127, § 2º da CR/88)”, ressalta.
“Politicamente, o presidente do TCE vai implantar o MP lá mesmo com a inconstitucionalidade”, disse ao ponderar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade poderia ter sido proposta pelo próprio Ministério Público Estadual, mas como o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, não o fez, ele decidiu fazer a representação diretamente na Procuradoria Geral da República.
A decisão do CNMP, contida na Resolução n.º 05, de 20 de março de 2006, determina que o retorno de Célio Wilson e Marcos Machado para a carreira do MP deve se dar no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da publicação. Os dois já manifestaram interesse em integrar o MP do Tribunal de Contas, uma vez que a Resolução do CNMP não se aplicaria ao MP do TCE.
Com a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proíbe o afastamento de seus membros para o exercício de cargos no Executivo, os dois promotores que ocupam cargos de secretários do Executivo Estadual, Marcos Machado (Meio Ambiente) e Célio Wilson (Justiça e Segurança Pública), cogitam a possibilidade de irem para o recém-criado Ministério Público do Tribunal de Contas. Os dois inclusive estão na lista dos promotores e procuradores que pleitearam o cargo junto ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com lista encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça.
“A informação que eu tenho é que o procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, está analisando e deverá propor Ação Direta de Inconstitucionalidade”, disse Paulo Rocha.
Na representação, cujo requerimento foi registrado sob o número 1.00.000.002011/2006-72, em 21 de fevereiro de 2006, Paulo Rocha argumenta que a Emenda 39, de 08 de dezembro de 2005, contém “flagrantes vícios de inconstitucionalidade”.
A Emenda 39, segundo o procurador, ao facultar a opção pela nova carreira aos membros do MPE (artigo 46, caput, ADCT), consolida a chamada “transposição de cargos”, vedada pela atual Constituição Federal no artigo 37, inciso II. “Logo, ao concretizar a proibida transposição de cargos públicos, propiciando a realocação de membros do Ministério Público Estadual para a recém-criada carreira do Ministério Público, que atuará junto ao Tribunal de Contas Estadual, fere frontalmente a Lei Maior. Trata-se de questão de inarredável fundamento de validade de todo o ordenamento legal”, explica.
Outro ponto destacado pelo procurador é a determinação, contida na Emenda 39, para que os Procuradores de Justiça que já oficiam junto ao TCE permaneçam na instituição remunerados pelo MPE até que se aposentem. “Isso viola a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público Estadual (art.127, § 2º da CR/88)”, ressalta.
“Politicamente, o presidente do TCE vai implantar o MP lá mesmo com a inconstitucionalidade”, disse ao ponderar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade poderia ter sido proposta pelo próprio Ministério Público Estadual, mas como o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, não o fez, ele decidiu fazer a representação diretamente na Procuradoria Geral da República.
A decisão do CNMP, contida na Resolução n.º 05, de 20 de março de 2006, determina que o retorno de Célio Wilson e Marcos Machado para a carreira do MP deve se dar no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da publicação. Os dois já manifestaram interesse em integrar o MP do Tribunal de Contas, uma vez que a Resolução do CNMP não se aplicaria ao MP do TCE.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/305548/visualizar/
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