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Politica Brasil
Terça - 18 de Abril de 2006 às 10:35

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Está tramitando na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que define um novo critério para fixar o número de vereadores nos municípios. A proposta é do deputado gaúcho Pompeo de Mattos (PDT) e, se entrar em vigor, vai aumentar o número de vereadores. Ele quer que o número de vereadores em cada município seja fixado de acordo com a quantidade de habitantes.

Já passou pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas precisa ser votado em plenário e passar pela sanção presidencial. Ele propõe que o número de vereadores vai variar entre o mínimo de 7 e o máximo de 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes do município. O projeto está na comissão especial e já tem parecer favorável do deputado petista Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP)

No caso de Sinop, por exemplo, o número de vereadores vai pular de 10 para 19 - quase dobrando o número de vagas. Em Alta Floresta a câmara passaria a ter 15 vereadores. Em Sorriso, aumentaria de 9 para 15 vereadores. Em Lucas do Rio Verde, seriam criadas 4 novas vagas passando de 9 para 13 vereadores, mesma situação de Nova Mutum.

Se a proposta entrar em vigor, só com salários a câmara sinopense vai gastar mais de R$ 27 mil mensais, fora telefone, energia elétrica, mais gabinetes, assessores e outras despesas. Em Sorriso, o acréscimo na folha seria de aproximadamente R$ 13 mil mensais.

A proposta do deputado gaúcho divide opiniões e, entre própios vereadores, há os contrários às mudanças nas regras. O presidente da Câmara de Sinop, José Pedro Serafini, acha que a proposta não passa no plenário da Câmara dos Deputados. "Fica muito fora da realidade de muitos municípios, como o nosso. É um absurdo. Não adianta cortar o número de vereadores sem reduzir o duodécimo (repasse constitucional de verbas para o Legislativo bancar suas despesas)", criticou o presidente, em entrevista ao Só Notícias.

O presidente da Câmara de Sorriso, Gerson Francio, (Jaburu) defende o aumento no número de vagas de vereadores, mas acha que 15 seria uma quantidade exagerada para um município do porte de Sorriso. "Uma câmara com 13 vereadores seria de bom tamanho para Sorriso", defendeu o presidente.

Quando for aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, será invalidada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em junho de 2004, cortou 8,5 mil vagas nas câmaras municipais.

Esta proposta da PEC 333 fixa o seguinte número de vereadores com a quantidade de moradores de cada município: Faixas de vereadores São as seguintes as 25 faixas de composição propostas para as Câmaras Municipais: - 7 vereadores, nos municípios de até 5 mil habitantes; - 9, entre 5 mil e 15 mil habitantes; - 11, entre 15 mil e 25 mil habitantes; - 13, entre 25 mil e 45 mil habitantes; - 15, entre 45 mil e 70 mil habitantes; - 17, entre 70 mil e 100 mil habitantes; - 19, entre 100 mil e 250 mil habitantes; - 21, entre 250 mil e 500 mil habitantes; - 23, entre 500 mil e 600 mil habitantes; - 25, entre 600 mil e 700 mil habitantes; - 27, entre 700 mil e 800 mil habitantes; - 29, entre 800 mil e 900 mil habitantes; - 31, entre 900 mil e 1 milhão de habitantes; - 33, entre 1 milhão e 1,2 milhão de habitantes; - 35, entre 1,2 milhão e 1,6 milhão; - 37, entre 1,6 milhão e 2 milhões de habitantes; - 39, entre 2 milhões e 3 milhões de habitantes; - 41, entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes; - 43, entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes; - 45, entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes; - 47, entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes; - 49, entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes; - 51, entre 8 milhões e 9 milhões de habitantes; - 53, entre 9 milhões e 10 milhões de habitantes; - 55, acima de 10 milhões de habitantes.

Limites de gastos A proposta também limita as despesas das Câmaras de Vereadores. São seis faixas, proporcionais ao tamanho da população. Atualmente, a Constituição enquadra esses gastos em faixas que variam de 5% (municípios maiores) a 8% (municípios menores) da receita total do município, incluídas as transferências constitucionais da União e dos estados.

A PEC estabelece os seguintes percentuais de despesa para os legislativos municipais: - 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes; - 6,5% para municípios com população de mais de 100 mil até 250 mil; - 5,5% para municípios com população de mais de 250 mil até 500 mil; - 5% para municípios com população de mais de 500 mil até 1,5 milhão; - 4,5% para municípios com população de mais de 1,5 milhão até 3 milhões; e - 4% para municípios com população acima de 3 milhões de habitantes.





Fonte: Só Notícias

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