PGR questiona constitucionalidade do novo Código Florestal
A implementação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) pode ser suspensa caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a inconstitucionalidade de diversos artigos da lei, conforme pedido apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) .
Em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas na segunda-feira (21), a PGR considera inconstitucionais dispositivos que flexibilizam regras para áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, além de normas que visam à regularização de áreas desmatadas ilegalmente.
Caso o Supremo acate a solicitação da Procuradoria-Geral, os artigos questionados podem ser suspensos até o julgamento final das ações. Para a PGR, o novo código reduz a proteção e coloca em risco as APPs, “criadas para preservar a diversidade e a integridade do meio ambiente brasileiro”.
A possibilidade de computar as áreas de preservação permanente como reserva legal foi outro aspecto questionado pela PGR. Para o órgão, essas são áreas “com funções ecossistêmicas diferentes, que, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais”.
A PGR também discorda do fim das multas para desmatamentos até 22 de julho de 2008, incluído na nova lei para proprietários que aderirem a programas de regularização ambiental. Para a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, ao excluir o dever de pagar multas e impedir a aplicação de sanções penais, o novo código fere a Constituição.
“O processo legislativo foi dominado por propostas que tinham como pano de fundo um único objetivo: desonerar os proprietários rurais dos deveres referentes à proteção das florestas e, ainda, ‘anistiar’ ilegalidades antes cometidas”, avalia Sandra Cureau.
Entre os dispositivos que a PGR quer ver revogados está a delimitação de APPs. Para o Ministério Público, a nova lei reduziu a proteção ambiental ao determinar que a faixa de mata ao longo dos rios deve ser delimitada a partir do leito regular, e não no nível mais alto do rio, como previsto no antigo código.
O órgão quer ver revogada a possibilidade de intervenção em mangues e restingas para implantação de projetos habitacionais e a permissão do uso agrícola de várzeas. Também pede mudança na lei para assegurar proteção de nascentes e olhos d´água intermitentes.
A Procuradoria-Geral também quer que a possibilidade de retirada de vegetação nativa em APP para casos de utilidade pública e interesse social seja condicionada à inexistência de alternativa técnica.
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