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Cidades/Geral
Quinta - 13 de Abril de 2006 às 13:12

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Após solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Luís Fernando Voto Kirche, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Diamantino,deferiu a tutela antecipada para regularização do transporte escolar na zona rural de Alto Paraguai (219 quilômetros de Cuiabá). A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Diamantino, Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, contra o prefeito de Alto Paraguai, Umbelino Alves de Campos, e o governador do Estado, Blairo Borges Maggi.

'Pela falta de veículo ou mesmo situação das estradas, muitas crianças e adolescentes estão com dificuldade ou deixam de frequentar as aulas na região. O problema persiste há mais de 30 dias e coloca em risco o aprendizado dos alunos que estão fora das salas de aula', explica.

Como o transporte da rede pública estadual depende de convênio entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Prefeitura de Alto Paraguai, o MPE oficiou a pasta para a viabilização do compromisso. 'Embora a Seduc argumente que é preciso aguardar a aprovação da lei que trata do transporte escolar, os alunos não podem esperar a regulamentação para frequentar as aulas'.

As condições precárias da estradas, que ligam as comunidades rurais à escola, agravam a situação. 'O não oferecimento do transporte escolar ou mesmo a precariedade da via, impedindo que o ônibus chegue ao destino, violam os direitos constitucionais das crianças e adolescentes'.

A promotora acrescenta que não basta oferecer o transporte. É preciso garantir a segurança dos estudantes, seja pela utilização de veículo seguro ou pelos reparos nas estradas. A ação foi proposta após denúncia pelo Disque Cidadania e pela Câmara de Vereadores. O descumprimento da decisão resulta em multa diária de R$ 10 mil para o municipio e 20 mil para o Estado .





Fonte: Da Assessoria

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