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Prefeito de Guiratinga condenado por homicídio
O prefeito de Guiratinga (a 320 km ao sul de Cuiabá), Hélio Antônio Filipin Goulart (PFL), corre o risco de perder o mandato. É que a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça o condenou, por unanimidade, na reunião da última quinta-feira, por homicídio culposo e prática de lesão corporal em razão de ter, em 2004, atropelado e matado uma pessoa. A segunda vítima teria sofrido várias sequelas.
O caso de Goulart é similar ao do ex-prefeito de Juscimeira, Zé Guia, que perdeu o mandato após ser condenado criminalmente. A Constituição Federal, no seu artigo 15, inciso terceiro, diz que a perda ou suspensão do mandato eletivo se dará por "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
A pena que o prefeito está sujeito a receber, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 302, é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, disse ontem, através da sua assessoria, que está impedido de se pronunciar a respeito até a publicação do acórdão. Ele informou que a sua opinião sobre o caso está fundamentado no seu relatório e voto, que será liberado a imprensa após também a divulgação do acórdão.
Na página na Internet do Tribunal de Justiça, o processo está concluso, faltando apenas o acórdão. De acordo com o relatório, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas a unanimidade julgaram procedente a ação penal, proposta pelo Ministério Público, dando o réu (Hélio Goulart) por incurso nas sanções penais que lhes foram imputadas na denúncia, nos termos do voto do relator.
Tomaram parte do julgamento, além de Rui Ramos, os desembargadores Manoel Ornellas, Omar Rodrigues de Almeida, Díocles Figueiredo, Shelma Lombardi de Kato, José Luiz de Carvalho e Juvenal Pereira da Silva e os juizes substitutos Cirio Miotto e Graciema de Caravellas.
Para evitar a perda do mandato, o prefeito de Guiratinga deverá, através de seu advogado, apelar contra a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça. A medida terá efeito suspensivo até o processo estar transitado em julgado.
O caso de Goulart é similar ao do ex-prefeito de Juscimeira, Zé Guia, que perdeu o mandato após ser condenado criminalmente. A Constituição Federal, no seu artigo 15, inciso terceiro, diz que a perda ou suspensão do mandato eletivo se dará por "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
A pena que o prefeito está sujeito a receber, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 302, é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, disse ontem, através da sua assessoria, que está impedido de se pronunciar a respeito até a publicação do acórdão. Ele informou que a sua opinião sobre o caso está fundamentado no seu relatório e voto, que será liberado a imprensa após também a divulgação do acórdão.
Na página na Internet do Tribunal de Justiça, o processo está concluso, faltando apenas o acórdão. De acordo com o relatório, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas a unanimidade julgaram procedente a ação penal, proposta pelo Ministério Público, dando o réu (Hélio Goulart) por incurso nas sanções penais que lhes foram imputadas na denúncia, nos termos do voto do relator.
Tomaram parte do julgamento, além de Rui Ramos, os desembargadores Manoel Ornellas, Omar Rodrigues de Almeida, Díocles Figueiredo, Shelma Lombardi de Kato, José Luiz de Carvalho e Juvenal Pereira da Silva e os juizes substitutos Cirio Miotto e Graciema de Caravellas.
Para evitar a perda do mandato, o prefeito de Guiratinga deverá, através de seu advogado, apelar contra a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça. A medida terá efeito suspensivo até o processo estar transitado em julgado.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/306865/visualizar/
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