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Politica Brasil
Sexta - 07 de Abril de 2006 às 17:06
Por: ANDRÉIA FONTES

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Autor do projeto, o deputado Zé Carlos do Pátio ressalta que a demora no início das buscas pode facilitar a ação das redes de tráfico

A busca imediata de menores de 16 anos ou pessoa de qualquer idade, portadora de deficiência física, mental e/ou sensorial pode ser determinada por lei. Um projeto que define mudanças no texto original de busca por pessoas desaparecidas - uma vez que a lei hoje só considera uma pessoa desaparecida após 48 horas e as buscas só começam a partir deste momento - foi apresentado pelo deputado José Carlos do Pátio (PMDB).

Nas mudanças fica estabelecido que, logo que as autoridades policiais e órgãos de segurança pública receberem a notícia do desaparecimento destas pessoas terão que proceder a imediata busca e localização.

O parlamentar ressalta que hoje há um grande número de pessoas desaparecidas e não mais encontradas e que entre as causas apontadas está a demora na busca dificulta a solução do problema.

“Existe hoje no Estado uma orientação para que o início das buscas aconteça somente após o transcurso de 24 horas.O desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência quase sempre independe de sua vontade, mesmo porque sua capacidade de discernimento é restrita.

A criança ou adolescente, seja por uma questão social, ou legal, não dispõe de livre arbítrio para ausentar-se sem o devido conhecimento da sua família. A espera de 24 horas, para início das buscas facilita as redes de tráfico para adoção, exploração sexual ou mesmo comércio de órgãos”, enfatiza Zé Carlos do Pátio.

Secretaria de Comunicação





Fonte: Secretaria de Comunicação

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