Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 03 de Dezembro de 2013 às 09:56
Por: Walmir Santana

    Imprimir


O Juiz do Trabalho, Átila Da Rold Roesler, da Vara do Trabalho de Sorriso (distante 420 km de Cuiabá), condenou a clínica odontológica Damo Centro de Odontologia LTDA-ME, e o dentista, José Rodrigo Melo, a indenizar uma ex-empregada em mais de R$ 400 mil por danos morais e materiais.


 
De acordo com a ação sentenciada no dia 29 de novembro, a ex-empregada Lady Dayana da Rocha Oliveira sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) após um dos muitos episódios de assédio moral que sofria em serviço.


 
“O clima era de terror no ambiente de trabalho e havia humilhações frequentes”. A afirmação é de uma das testemunhas ouvidas pelo juiz Átila Da Rold Roesler. A autora da ação comprovou que os assédios eram cometidos pela superior hierárquica da trabalhadora, Milene Pellegrini Damo, que além de sócia-proprietária, também representou a empresa nas audiências. 


 
O juiz condenou o dentista e a clínica de forma solidária por ambos se beneficiarem dos serviços prestados pela ex-empregada. O processo tramita na Vara trabalhista do município sede da empresa desde janeiro deste ano.


 
O magistrado tomou por base o testemunho de duas colegas da ex-empregada que confirmaram a pressão existente no trabalho. Além da fala descrita na abertura do texto, ainda foram destacadas na decisãotrechos dos depoimentos que reforçam as agressões psicológicas:

 
As declarações das testemunhas deixaram evidente a pressão que a ex-empregada sofria no trabalho. “Toda vez que a reclamante ia cuidar da agenda [da superior], voltava alterada”, disse uma das testemunhas, acrescentando que era perceptível como ela ficava constrangida e nervosa após as reuniões.


 
A relação entre os abusos e o quadro de AVC sofrido pela trabalhadora foi confirmada pelo médico perito que analisou o caso. O diagnóstico foi decisivo para que o juiz condenasse a clínica e o profissional. 


 
Segundo o laudo, o estresse no trabalho “foi fator desencadeante da hemorragia intraparenquimatosa cerebral, por provocar uma crise hipertensiva e consequente ruptura do caso cerebral causando o sangramento”.


 
O juiz lembrou que: “É certo que o poder diretivo do empregador, enquanto titular do empreendimento econômico, não autoriza o abuso de direito, traduzido em práticas ofensivas aos direitos da personalidade dos trabalhadores”, destacando que nos dias de hoje não há mais espaço para humilhações perpetuadas no âmbito da empresa ou de práticas que causem transtornos psicológicos ao trabalhador.



Indenizações


 
A título de danos materiais devidos à trabalhadora, o magistrado arbitrou o valor de 250 mil reais. Já pelos danos morais, o dentista e a clínica deverão pagar outros 150 mil reais devidos pela doença ocupacional desenvolvida após a conduta negligente da reclamada e também pelo grave trauma que a trabalhadora acabou sofrendo.
 
 
A empresa negou que tenha ocorrido a assédio no ambiente de trabalho.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/3075/visualizar/