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Politica Brasil
Quarta - 05 de Abril de 2006 às 07:04
Por: Luciley Magalhaes

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão realizada hoje (04/04), não acolheu recurso eleitoral contra o prefeito do município de Poconé, Clóvis Damião Martins e o vice-prefeito Arlindo Márcio de Moraes. A decisão foi por maioria (quatro votos a dois), em votação de preliminar levantada pelo defesa dos acusados em que foi apontada intempestividade na apresentação do recurso pelos denunciantes. Clóvis e Arlindo tinham sido absolvidos em julgamento pelo Juízo Eleitoral de Poconé. O recurso contra essa decisão, no entendimento do TRE/MT, foi apresentado fora do prazo legal.

A decisão foi em divergência ao voto do relator, juiz Gilberto Vilarindo dos Santos, que tinha acolhido o recurso. Também tinha votado com o relator o juiz César Augusto Bearsi. Divergiram do relator os juízes-membros Antonio Bitar Filho (desembargador vice-presidente), Alexandre Elias Filho, Renato César Vianna Gomes e Antonio Horácio da Silva Neto. O parecer do Ministério Público era pela tempestividade.

O TRE/MT, com isso, nem chegou a analisar o mérito do processo, em que os dois acusados eram denunciados por abuso de poder econômico e crime eleitoral. A decisão do Juízo de Poconé foi divulgada em 21 de dezembro de 2004 e o recurso deveria ser apresentado em prazo não superior a três dias. Mas o recurso somente chegou no Cartório no dia 3 de janeiro. Durante o debate, foi esclarecido que o recesso forense ocorrido no período de 20 de dezembro de 2004 a 6 de janeiro de 2005 valeu apenas para a Secretaria do TRE/MT, não prevalecendo para os Cartórios Eleitorais, que funcionaram em regime de plantão.





Fonte: Da Assessoria

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