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Politica Brasil
Quarta - 05 de Abril de 2006 às 06:14
Por: Marcos Lemos

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Os dirigentes dos poderes constituídos com vinculação direta junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) receberão nos próximos dias ofício do Pleno que apresenta o entendimento de que aqueles agentes políticos (detentores de mandato eleitoral) que não tiverem legislação regulamentadora não poderão pagar 1/3 ou 30% de férias e 13º salário. Eles conservam o direito a gozar do benefício das férias, mas não as vantagens pecuniárias, sob pena de cometerem crime de responsabilidade civil.

Essa decisão foi tomada na sessão de ontem atendendo a um pedido do conselheiro Valter Albano da Silva, que foi relator em processo do município de Lucas do Rio Verde. Nele o relator aponta não haver embasamento legal no pagamento dos benefícios para os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A medida agora pode atingir também o poder Executivo estadual, já que o poder Legislativo tem sua legislação vinculada ao Congresso Nacional e vai depender de uma interpretação legal. Os deputados estaduais têm recesso remunerado e abono natalino, além de outras vantagens salariais consideradas como subsídios.

Recentemente o conselheiro Ubiratan Spinelli, em decisão idêntica solicitada em consulta pela prefeitura de Comodoro, apontou que os secretários são contratados pelo município, têm vínculo empregatício, mesmo que temporário, por ocuparem função comissionada, enquanto os agentes políticos não. Eles apenas são outorgados pela população como seus representantes através do voto, não gerando vinculação e não gozando de benefícios que a lei só estende para quem tem vínculo empregatício e não de representação.

Na semana passada, quando foi votada a questão de Comodoro, os conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, entenderam não existir embasamento legal para se pagar os 30% de férias e o 13º para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e agora a decisão poderá ser ampliada para outras esferas do Poder Público, principalmente para o poder Executivo, atingindo o governador e o vice.

Os conselheiros reconheceram que em muitos casos câmaras municipais criaram legislações relativas ao assunto, mas de forma equivocada, já que não existe na Constituição Federal nem na Estadual qualquer possibilidade de embasar o pagamento do benefício para aqueles considerados agentes políticos.

O Pleno do TCE deve expedir no máximo em dois dias todos os ofícios endereçados às prefeituras municipais e às câmaras de vereadores, bem como ao governo do Estado e à Assembléia Legislativa, explicando as motivações da decisão e que as mesmas partiram dos municípios, que encontram dificuldades em legalizar alguns tipos de pagamentos salariais, principalmente as verbas de 1/3 das férias e o 13º salário.





Fonte: Diário de Cuiabá

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