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Cidades/Geral
Terça - 03 de Dezembro de 2013 às 07:33

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O juiz do trabalho em Sorriso, Átila Da Rold Roesler, condenou uma clínica de odontologia e um de seus dentistas a indenizar em R$ 400 mil uma ex-empregada que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) por episódios de assédio moral que sofria em serviço superior hierárquica da trabalhadora, que além de sócia-proprietária também representou a empresa nas audiências. O juiz condenou o dentista e a clínica de forma solidária por ambos se beneficiarem dos serviços prestados pela ex-empregada. O processo tramita na vara trabalhista sorrisenses desde janeiro deste ano.


 
O magistrado tomou por base o testemunho de duas colegas da ex-empregada que era perceptível como ela ficava constrangida e nervosa após as reuniões com a chefe. A relação entre os abusos e o quadro de AVC sofrido pela trabalhadora foi confirmada pelo médico perito que analisou o caso. Segundo o laudo, o estresse no trabalho "foi fator desencadeante da hemorragia intraparenquimatosa cerebral, por provocar uma crise hipertensiva e consequente ruptura do caso cerebral causando o sangramento".


 
A título de danos materiais devidos à trabalhadora, o magistrado arbitrou o valor de R$ 250 mil. O montante considerou o salário recebido pela ex-empregada, os custos com o tratamento médico, as dificuldades que ela terá para se realocar no mercado de trabalho, visto as dificuldades em se adaptar a outra função já que ficou com a memória seriamente prejudicada, bem como a idade e atual condição física (perdeu 50% da sua capacidade laborativa).


 
Conforme destacou o juiz, o laudo pericial indicou que a conduta da sócia-proprietária da empresa não contribuiu de forma única para o AVC sofrido pela trabalhadora, existindo outros fatores genéticos e de pré-disposição. Assim, entendeu ser o nexo concasual.


 
Já pelos danos morais, o dentista e a clínica deverão pagar outros R$ 150 mil reais devidos pela doença ocupacional desenvolvida após a conduta negligente da reclamada e também pelo grave trauma que a trabalhadora acabou sofrendo. O magistrado salientou que o montante não compreende as indenizações pelos episódios de assédio, mas apenas pelas consequências do AVC, visto que não foram requeridos pela ex-empregada no pedido inicial.


 
A defesa da clínica e do dentista negou que tenha ocorrido a assédio no ambiente de trabalho e ainda contestou o posicionamento do médico perito oficial, apresentando laudo complementar contrário a decisão. O magistrado então abriu oportunidade ao perito para manifestação, que manteve a conclusão de seu parecer e ainda reforçou os argumentos pelos quais acabou reconhecendo o nexo concausal, ou seja, a relação entre as agressões cometidas e as lesões sofridas da trabalhadora.
A informação é da assessoria do TRT.





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