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Secretários têm direito a férias e 13º salário. Prefeitos e vereadores, não.
Em resposta a consulta formulada pelo prefeito municipal de Comodoro,
Aldir Bal Marques, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou na sessão
ordinária do dia 28 de março o voto elaborado pelo conselheiro Ubiratan
Spinelli, relator do processo, esclarecendo que aos secretários municipais
é assegurado o direito ao recebimento do 13º salário e férias remuneradas,
tendo em vista que os ocupantes de cargos comissionados possuem vínculo
com a Administração Pública. O conselheiro relator fundamentou seu voto no
parecer da Consultoria de Estudos, Normas e Avaliação do TCE.
Conforme o parecer da Consultoria que fundamentou o posicionamento do conselheiro, os vereadores, prefeitos e vice-prefeitos são agentes políticos, detentores de mandato eletivo possuindo, portanto, características que os diferenciam dos servidores públicos e demais trabalhadores. Os direitos sociais elencados no artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal são indevidos aos membros do Poder, incluindo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Consulta semelhante já havia sido formulada ao TCE e foi relatada pelo conselheiro Valter Albano. Em resposta, o relator fundamentou seu voto nos artigos 37 e 39 da Constituição Federal, que veda o pagamento desses benefícios a que exerce mandato eletivo. Albano argumentou, ainda, que a ausência de autorização constitucional para pagamento do terço constitucional das férias e do abono natalino também já fundamentou decisão nesse sentido pela 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça.
Durante a discussão da matéria houve questionamento por parte de conselheiros quanto à justiça da medida, mas o fato é que não existe previsão na legislação para que se estenda o benefício dado aos trabalhadores aos mandatários. "Até acho que eles (prefeitos, vices e vereadores) possam ser merecedores, mas a lei diz o contrário. Dura lex, sed lex", comentou o conselheiro Ubiratan Spinelli.
Conforme o parecer da Consultoria que fundamentou o posicionamento do conselheiro, os vereadores, prefeitos e vice-prefeitos são agentes políticos, detentores de mandato eletivo possuindo, portanto, características que os diferenciam dos servidores públicos e demais trabalhadores. Os direitos sociais elencados no artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal são indevidos aos membros do Poder, incluindo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Consulta semelhante já havia sido formulada ao TCE e foi relatada pelo conselheiro Valter Albano. Em resposta, o relator fundamentou seu voto nos artigos 37 e 39 da Constituição Federal, que veda o pagamento desses benefícios a que exerce mandato eletivo. Albano argumentou, ainda, que a ausência de autorização constitucional para pagamento do terço constitucional das férias e do abono natalino também já fundamentou decisão nesse sentido pela 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça.
Durante a discussão da matéria houve questionamento por parte de conselheiros quanto à justiça da medida, mas o fato é que não existe previsão na legislação para que se estenda o benefício dado aos trabalhadores aos mandatários. "Até acho que eles (prefeitos, vices e vereadores) possam ser merecedores, mas a lei diz o contrário. Dura lex, sed lex", comentou o conselheiro Ubiratan Spinelli.
Fonte:
Da Assessoria TCE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/308756/visualizar/
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