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Prefeitura de Várzea Grande paga servidores nesta sexta-feira
Cumprindo uma de suas mais fortes promessas de campanha, o prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, comunica aos servidores públicos do município que, nesta sexta-feira (31.03), os salários estarão à disposição dos funcionários.
Os cheques serão entregues durante toda sexta-feira, para que o servidor tenha tempo para trocá-lo. Quem recebe em conta bancária terá que esperar até a meia-noite do mesmo dia. “Fazer o pagamento nessa data, é o resultado dos esforços de todos os profissionais envolvidos no processo, garantindo um compromisso que fizemos em campanha com a população”, disse o prefeito.
Segundo o secretário de Fazenda, Bolanger José de Almeida, a ação da prefeitura é valorizar o servidor público. “Recebendo os salários em dia, os servidores mantêm seus créditos na praça e as contas em dia, não precisando pagar juros. Isto é respeito e valorização da administração municipal aos funcionários, melhorando a qualidade de vida e aumentando o desenvolvimento humano”.
Além de afirmar o compromisso, o prefeito Murilo Domingos também obedecendo uma postura constitucional. De acordo com o parágrafo 1º do Art. 459 do decreto-lei 5452, de 01/05/1943, “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido”, descreve a lei.
Os cheques serão entregues durante toda sexta-feira, para que o servidor tenha tempo para trocá-lo. Quem recebe em conta bancária terá que esperar até a meia-noite do mesmo dia. “Fazer o pagamento nessa data, é o resultado dos esforços de todos os profissionais envolvidos no processo, garantindo um compromisso que fizemos em campanha com a população”, disse o prefeito.
Segundo o secretário de Fazenda, Bolanger José de Almeida, a ação da prefeitura é valorizar o servidor público. “Recebendo os salários em dia, os servidores mantêm seus créditos na praça e as contas em dia, não precisando pagar juros. Isto é respeito e valorização da administração municipal aos funcionários, melhorando a qualidade de vida e aumentando o desenvolvimento humano”.
Além de afirmar o compromisso, o prefeito Murilo Domingos também obedecendo uma postura constitucional. De acordo com o parágrafo 1º do Art. 459 do decreto-lei 5452, de 01/05/1943, “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido”, descreve a lei.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/308834/visualizar/
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