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Justiça manda a AL reajustar salário de efetivos em até 50%
Os servidores efetivos da Assembléia Legislativa deverão receber um reajuste nos seus salários que pode chegar até 50%. É que a Justiça determinou a implantação imediata do adicional por tempo de serviço de acordo com a Lei Complementar 33, que incide sobre o vencimento total e não sobre o salário base, como vinha sendo adotado pela Mesa Diretora desde 1996.
Através do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso, os funcionários ganharam a mandato de segurança impetrado contra a medida.
O processo foi transitado em julgado em outubro de 2005, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso Mello, não reconheceu o recurso extraordinário interposto pelo Estado.
Dessa forma, os servidores efetivos terão direito a receber o adicional por tempo de serviço, a razão de 2% ao ano, retroativo a 1996. Essa diferença deverá se transformar em precatório, já que o Legislativo e nem o Executivo tem previsão orçamentária para fazer o pagamento.
Mesmo com a decisão do STF, o adicional por tempo de serviço não foi implantado pela Mesa Diretora, sob a alegação de que necessitaria de suplementação orçamentária. O Legislativo estaria trabalhando no limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal.
Diante disso, o Sindal ingressou com um novo mandado de segurança exigindo o cumprimento da decisão judicial. No dia 21 de março passado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Jurandir de Lima, determinou o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB), e o governador Blairo Maggi (PPS) a cumprirem imediatamente a decisão do Judiciário em reconhecer o direito dos servidores.
Na sua decisão, José Jurandir de Lima adverte que o não cumprimento da decisão poderá levar os gestores a serem enquadrados em crime de desobediência.
O presidente do Tribunal de Justiça não atendeu, porém, o pedido do Sindal de se estabelecer uma multa diária até o cumprimento da obrigação. O montante da multa seria transformado em dívida ativa para posteriormente ser recebido.
A expectativa dos servidores é de que a partir da folha de abril o adicional seja implantado pela Mesa Diretora.
Através do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso, os funcionários ganharam a mandato de segurança impetrado contra a medida.
O processo foi transitado em julgado em outubro de 2005, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso Mello, não reconheceu o recurso extraordinário interposto pelo Estado.
Dessa forma, os servidores efetivos terão direito a receber o adicional por tempo de serviço, a razão de 2% ao ano, retroativo a 1996. Essa diferença deverá se transformar em precatório, já que o Legislativo e nem o Executivo tem previsão orçamentária para fazer o pagamento.
Mesmo com a decisão do STF, o adicional por tempo de serviço não foi implantado pela Mesa Diretora, sob a alegação de que necessitaria de suplementação orçamentária. O Legislativo estaria trabalhando no limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal.
Diante disso, o Sindal ingressou com um novo mandado de segurança exigindo o cumprimento da decisão judicial. No dia 21 de março passado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Jurandir de Lima, determinou o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB), e o governador Blairo Maggi (PPS) a cumprirem imediatamente a decisão do Judiciário em reconhecer o direito dos servidores.
Na sua decisão, José Jurandir de Lima adverte que o não cumprimento da decisão poderá levar os gestores a serem enquadrados em crime de desobediência.
O presidente do Tribunal de Justiça não atendeu, porém, o pedido do Sindal de se estabelecer uma multa diária até o cumprimento da obrigação. O montante da multa seria transformado em dívida ativa para posteriormente ser recebido.
A expectativa dos servidores é de que a partir da folha de abril o adicional seja implantado pela Mesa Diretora.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/308863/visualizar/
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