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Desporto poderá ter acesso à recurso público
Entidades desportivas, públicas ou privadas que atuam em Mato Grosso e adotam ou venham a dotar o atendimento a crianças e adolescentes carentes poderão, em breve, contar com novos incentivos. Projeto de autoria do deputado Campos Neto (PFL) que tramita na Assembléia Legislativa cria o Programa Mato Grosso Desporto Total, objetivando auxiliar à todas as entidades que propiciem atividades esportivas.
Ao justificar a proposta, o autor lembrou que “as crianças e os jovens carentes necessitam de urgentes providências dos poderes públicos e da sociedade em geral, para que tenham oportunidade de freqüentar a escola e, nos momentos disponíveis, terem ocupação sadia”. Esse complemento salientou ele, “propiciará orientação segura, para que venham a se constituir nos homens de amanhã, trilhando o caminho do trabalho e do respeito ao próximo, sendo úteis à sociedade”.
O deputado acredita que, se sancionada, a nova lei poderá ser uma forte aliada no enfrentamento das questões de segurança “essas iniciativas podem evitar que as crianças e os jovens possam ingressar nos caminhos da violência e da criminalidade, amenizando a atual situação de insegurança que atravessamos”, disse.
Para efetivação do incentivo, de que tratará a nova Lei, o Governo do Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, Secretaria de Estado de Educação ou demais entidades governamentais atinentes, poderá celebrar convênios com as instituições municipais, públicas ou privadas.
Pelo projeto, o auxílio às entidades públicas fica condicionado às fontes de custeio existentes ou que vierem a ser indicadas ou instituídas, com esta finalidade. Para as privadas, além dessa exigência, será preciso a comprovação da existência do reconhecimento como de utilidade pública municipal ou estadual.
A matéria abre um caminho para a participação da iniciativa privada. O programa poderá contar também com o auxílio dos empresários das entidades de indústria e comércio e, ainda, da sociedade em geral, devendo, tais auxílios não governamentais receberem também a necessária divulgação pública e de reconhecimento, caso não haja solicitação contrária.
Para atendimento ao “PROGRAMA MATO GROSSO DESPORTO TOTAL”, as despesas correrão sempre por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Poder Executivo regulamentar a matéria através de decreto.
Já a fiscalização, a supervisão e o controle do cumprimento dos convênios celebrados em decorrência do disposto na Lei ficarão a cargo da autoridade própria, devidamente credenciada e mencionada no convênio e dos demais Órgãos Competentes.
Ao justificar a proposta, o autor lembrou que “as crianças e os jovens carentes necessitam de urgentes providências dos poderes públicos e da sociedade em geral, para que tenham oportunidade de freqüentar a escola e, nos momentos disponíveis, terem ocupação sadia”. Esse complemento salientou ele, “propiciará orientação segura, para que venham a se constituir nos homens de amanhã, trilhando o caminho do trabalho e do respeito ao próximo, sendo úteis à sociedade”.
O deputado acredita que, se sancionada, a nova lei poderá ser uma forte aliada no enfrentamento das questões de segurança “essas iniciativas podem evitar que as crianças e os jovens possam ingressar nos caminhos da violência e da criminalidade, amenizando a atual situação de insegurança que atravessamos”, disse.
Para efetivação do incentivo, de que tratará a nova Lei, o Governo do Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, Secretaria de Estado de Educação ou demais entidades governamentais atinentes, poderá celebrar convênios com as instituições municipais, públicas ou privadas.
Pelo projeto, o auxílio às entidades públicas fica condicionado às fontes de custeio existentes ou que vierem a ser indicadas ou instituídas, com esta finalidade. Para as privadas, além dessa exigência, será preciso a comprovação da existência do reconhecimento como de utilidade pública municipal ou estadual.
A matéria abre um caminho para a participação da iniciativa privada. O programa poderá contar também com o auxílio dos empresários das entidades de indústria e comércio e, ainda, da sociedade em geral, devendo, tais auxílios não governamentais receberem também a necessária divulgação pública e de reconhecimento, caso não haja solicitação contrária.
Para atendimento ao “PROGRAMA MATO GROSSO DESPORTO TOTAL”, as despesas correrão sempre por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Poder Executivo regulamentar a matéria através de decreto.
Já a fiscalização, a supervisão e o controle do cumprimento dos convênios celebrados em decorrência do disposto na Lei ficarão a cargo da autoridade própria, devidamente credenciada e mencionada no convênio e dos demais Órgãos Competentes.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/309322/visualizar/
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