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Rodoviária disponibilizará cadeira de rodas
Líder do governo na Assembléia Legislativa, o deputado Mauro Savi (PPS) apresentou um projeto de lei que torna obrigatória, em todo terminal rodoviário, a disposição de cadeira de rodas para portadores de necessidades especiais, idosos e pessoas necessitadas.
O equipamento a ser mantido e utilizado deverá estar de acordo com as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
que abriga o equipamento para oferecimento e utilização pelo usuário necessitado.
Autor da matéria, o parlamentar lembra que as restrições ou dificuldades de mobilidade não se restringem apenas aos usuários permanentes de cadeira de rodas. “Existem os que ficam contingenciados temporariamente por fatores como idade, gravidez, obesidade, doença, deficiência visual, entre outras circunstâncias”, enfatiza.
Recorrendo à Constituição Federal, Mauro Savi ampara as crianças, adolescentes, idosos, e pessoas portadoras de necessidades especiais. “Entretanto, determinadas situações, que ferem a dignidade e a cidadania, dos portadores de necessidades especiais, crianças, idosos ou de quaisquer pessoas necessitadas ainda carecem de expediente normatizador”, acrescenta.
O deputado ainda lembra que segundo o último censo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2000, o Brasil tinha um contingente de portadores de deficiências diversas de 24, 6 milhões de pessoas. “Esses números, à época, já mostravam um quadro preocupante, muito embora no campo legal, medidas protetoras tenham sido dispostas, sem, contudo, alcançar o desiderato protetor e de amparo pretendido”.
Savi afirma que a situação não mudou e, considerável parcela desse universo de brasileiros, encontra-se impedida de exercer plenamente sua cidadania, independente das circunstâncias de momento, na proporção em que encontra sérias dificuldades para se locomover no espaço residencial e urbano ou em situação e área de restrição pontual.
“É preciso, pois, assegurar a acessibilidade como complemento da política e do direito de inclusão social. Assim, promover condições de acessibilidade e locomoção é proporcionar mobilidade irrestrita, com autonomia e segurança, eliminando quaisquer tipos de barreiras, independente de ambiente e de circunstâncias. Isto marca o reconhecimento de um direito abrangente resultante de conquistas sociais importantes, que reforçam o conceito de cidadania”, finaliza.
O equipamento a ser mantido e utilizado deverá estar de acordo com as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
que abriga o equipamento para oferecimento e utilização pelo usuário necessitado.
Autor da matéria, o parlamentar lembra que as restrições ou dificuldades de mobilidade não se restringem apenas aos usuários permanentes de cadeira de rodas. “Existem os que ficam contingenciados temporariamente por fatores como idade, gravidez, obesidade, doença, deficiência visual, entre outras circunstâncias”, enfatiza.
Recorrendo à Constituição Federal, Mauro Savi ampara as crianças, adolescentes, idosos, e pessoas portadoras de necessidades especiais. “Entretanto, determinadas situações, que ferem a dignidade e a cidadania, dos portadores de necessidades especiais, crianças, idosos ou de quaisquer pessoas necessitadas ainda carecem de expediente normatizador”, acrescenta.
O deputado ainda lembra que segundo o último censo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2000, o Brasil tinha um contingente de portadores de deficiências diversas de 24, 6 milhões de pessoas. “Esses números, à época, já mostravam um quadro preocupante, muito embora no campo legal, medidas protetoras tenham sido dispostas, sem, contudo, alcançar o desiderato protetor e de amparo pretendido”.
Savi afirma que a situação não mudou e, considerável parcela desse universo de brasileiros, encontra-se impedida de exercer plenamente sua cidadania, independente das circunstâncias de momento, na proporção em que encontra sérias dificuldades para se locomover no espaço residencial e urbano ou em situação e área de restrição pontual.
“É preciso, pois, assegurar a acessibilidade como complemento da política e do direito de inclusão social. Assim, promover condições de acessibilidade e locomoção é proporcionar mobilidade irrestrita, com autonomia e segurança, eliminando quaisquer tipos de barreiras, independente de ambiente e de circunstâncias. Isto marca o reconhecimento de um direito abrangente resultante de conquistas sociais importantes, que reforçam o conceito de cidadania”, finaliza.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/309672/visualizar/
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