Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Segunda - 27 de Março de 2006 às 08:33
Por: José Luis Laranja

    Imprimir


O deputado Dilceu Dal’Bosco (PFL) apresentou projeto de lei que institui a política estadual de incentivo à produção e ao consumo da mandioca e seus derivados. De acordo com o projeto, são considerados derivados da mandioca, para efeitos da Lei, a farinha, a fécula (polvilho), e produtos industrializados que contenham na sua composição a mandioca, sua farinha ou fécula. Compete ainda ao Estado, identificar e delimitar áreas propícias e adequadas a produção de mandioca, além de garantir a qualidade do produto e de seus derivados; e incentivar a comercialização e o consumo. “O setor precisa se organizar para se desenvolver e para isso é fundamental que se estimule a produção, o processamento, a industrialização e a distribuição, por meio de uma ação coordenada pelo Governo do Estado, através de seus órgãos de apoio, em articulação com os municípios, associações, entidades de classe e o setor privado”, destacou o parlamentar.

Segundo Dal’Bosco, o projeto visa também incentivar iniciativas de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de produção, processamento e industrialização da mandioca. Fica definido ainda que um dos objetivos será promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva, com ênfase no respeito às normas ambientais, no equilíbrio econômico das atividades e na distribuição de renda.

“Um dos pontos abordados no projeto será de registrar e fiscalizar as unidades de produção agrícolas, agroindustriais e industriais”, lembrou o deputado.

De acordo com dados do Ministério da Agricultura, a mandioca é o produto agrícola que mais se adapta ao solo brasileiro. E, sua cultura é muito presente em todos os estados, e os produtos e seus derivados além de muito apreciados, exercem função de grande importância social e econômica.

Apesar da grande diversidade, podem-se identificar três tipos básicos de sistemas para a produção de mandioca: a unidade doméstica, a unidade familiar e a unidade empresarial. Para Dal’Bosco, a unidade doméstica usa mão-de-obra familiar, não utiliza tecnológicas modernas, pouco participa do mercado e dispõe de capital de exploração pequeno. “A unidade familiar, ao contrário da doméstica, já adota algumas tecnologias, tem uma participação significativa no mercado e dispõe de capital de exploração maior”, explica o parlamentar.

Dilceu cita como exemplo que, os produtos originários da mandioca poderiam ter sua utilização intensificada em programas sociais do governo Federal, do Governo Estadual e dos municipais. Por essa razão, estabelecemos nesse projeto que integre as cestas básicas distribuídas pelo Estado e Municípios e a farinha ou a fécula de mandioca”, argumenta.





Fonte: Da Assessoria AL

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/309757/visualizar/