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Politica Brasil
Segunda - 27 de Março de 2006 às 06:19

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Segundo a Constituição Estadual de Mato Grosso, dos sete conselheiros do Tribunal de Contas, quatro são indicados pela Assembléia Legislativa e outros três pelo governador do Estado, sendo que um pela sua indicação própria, um entre os auditores de controle externo e um entre os membros do Ministério Público no Tribunal de Contas.

A indicação das quatro vagas pertencentes ao poder Legislativo Estadual é feita diretamente pela Mesa Diretora e pela maioria dos parlamentares, já que os indicados devem ser sabatinados pelo plenário das deliberações. Não existe na história política da Assembléia Legislativa e de Mato Grosso nenhuma recusa a nomes indicados pelos legisladores ou pelo mandatário do Palácio Paiaguás.

No que diz respeito ao chefe do poder Executivo, suas três indicações têm que ser feitas alternadamente, ou seja, um indicado por ele mesmo e os outros dois alternadamente entre conselheiros substitutos (auditores de controle externo) e membros do Ministério Público indicados em lista tríplice.

Entre os atuais ocupantes do Tribunal de Contas estão o presidente José Carlos Novelli, o vice-presidente Valter Albano, o corregedor-geral Ary Campos e os conselheiros Júlio Campos, Antônio Joaquim, Ubiratan Spinelli e Branco de Barros. (ML)





Fonte: Diário de Cuiabá

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