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Politica Brasil
Segunda - 27 de Março de 2006 às 06:17
Por: Marcos Lemos

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Depois de criar em 2005 o Ministério Público no Tribunal de Contas com quatro vagas que ainda dependem de legislação para serem regulamentadas e iniciar suas atividades, agora será a vez de serem criados os cargos de conselheiros substitutos, vagas a serem ocupadas por auditores substitutos de controle externo em substituição aos conselheiros titulares. O projeto de Lei complementar que será enviado à Assembléia Legislativa para apreciação está concluído e deverá ainda neste semestre ser levado ao conhecimento do pleno do Tribunal de Contas do Estado.

A decisão partiu do presidente da instituição, conselheiro José Carlos Novelli, que vai ainda apresentar aos demais conselheiros a proposta de Lei Complementar que tem sua fundamentação nas Constituições Federal e de Mato Grosso, nos artigos 73, parágrafo 2º e 49, parágrafo 2º respectivamente. Como se trata de regulamentação constitucional, tem que ser feito através de projeto de Lei Complementar e que necessita de quorum especial para sua aprovação pelos deputados estaduais.

Assim como no Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado vai passar a contar com a função de conselheiros substitutos. Eles auxiliarão e implementarão a nova filosofia do TCE de cobrar resultados para os investimentos com os recursos públicos. Na visão do conselheiro José Carlos Novelli, os novos auxiliares darão dinâmica aos trabalhos e acelerarão as ações de controle e fiscalização.

O projeto de Lei Complementar prevê a criação de três cargos de conselheiros substitutos, função a ser ocupada por auditores de controle externo, que pela legislação tem, quando em substituição ao conselheiro efetivo, as mesmas garantias e impedimentos do titular. Fora isso, o auditor pode, em decorrência de sua função substituta, ser alçado ao cargo por indicação do governador do Estado e aprovação dos deputados estaduais para a condição de titular quando da vacância de uma das sete vagas na composição do pleno do TCE.

Como se trata da criação de cargos de auditor substituto de conselheiro e que tem carreira própria a ser criada por Lei Complementar, por conseguinte a função está sujeita a concurso público para ingresso na carreira, o que por si só afasta a possibilidade dos atuais auditores eventualmente serem ocupantes da condição de substituto. Pela proposta, os auditores substitutos de conselheiros terão que ingressar por concurso a ser realizado assim que for regulamentada a Constituição Estadual de Mato Grosso.

Mato Grosso é um dos poucos estados que ainda não tem a figura do conselheiro substituto no Tribunal de Contas do Estado. Desde 1998, a figura do substituto é usada pelo Tribunal de Contas da União, que tem em seus quadros nove ministros, sendo que três deles hoje são auditores de controle, ou seja, funcionários de carreira da instituição.





Fonte: Diário de Cuiabá

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