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Justiça condena Eurico Miranda a seis meses de prisão
A 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, o presidente do Vasco, Eurico Miranda, à prisão por seis meses, por agredir o repórter Carlos Monteiro, do jornal O Dia, após a final da decisão do Campeonato Carioca de 2004, entre Vasco e Flamengo.
Na semana do clássico, Eurico anunciara que já havia encomendado 30 mil litros de chope para comemorar o título. Com a derrota por 3 a 0, o repórter perguntou a Eurico sobre o chope e foi agredido, conforme ficou provado na ação penal.
O juiz Murilo Kieling, do Jecrim (Juizado Especial Criminal) do Maracanã, entendeu que Eurico agira motivado pela "paixão cega do futebol" e o absolveu em primeira instância. Monteiro recorreu e, na segunda instância, o Ministério Público, por meio da procuradora Adriana Biscaia e do advogado Luiz Roberto Leven Siano, como assistente de acusação do MP, apelaram da decisão.
O advogado Leven Siano, que também defendeu Edmundo no processo que ganhou do clube, sustentou que, caso a decisão fosse mantida, não se justificaria mais um Jecrim no Maracanã, já que qualquer agressão seria justificada pela tal paixão cega do futebol e que, assim, aumentaria a sensação de impunidade e desigualdade.
A Turma Recursal, por unanimidade, acolheu os argumentos de Leven Siano e concordou com a juíza relatora, Adriana Ramos de Melo, para reformar a decisão de primeira instância e condenar Eurico Miranda a pena de seis meses de detenção, como incurso no art. 129 do Código Penal: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". As penas previstas vão de três meses a um ano.
Na semana do clássico, Eurico anunciara que já havia encomendado 30 mil litros de chope para comemorar o título. Com a derrota por 3 a 0, o repórter perguntou a Eurico sobre o chope e foi agredido, conforme ficou provado na ação penal.
O juiz Murilo Kieling, do Jecrim (Juizado Especial Criminal) do Maracanã, entendeu que Eurico agira motivado pela "paixão cega do futebol" e o absolveu em primeira instância. Monteiro recorreu e, na segunda instância, o Ministério Público, por meio da procuradora Adriana Biscaia e do advogado Luiz Roberto Leven Siano, como assistente de acusação do MP, apelaram da decisão.
O advogado Leven Siano, que também defendeu Edmundo no processo que ganhou do clube, sustentou que, caso a decisão fosse mantida, não se justificaria mais um Jecrim no Maracanã, já que qualquer agressão seria justificada pela tal paixão cega do futebol e que, assim, aumentaria a sensação de impunidade e desigualdade.
A Turma Recursal, por unanimidade, acolheu os argumentos de Leven Siano e concordou com a juíza relatora, Adriana Ramos de Melo, para reformar a decisão de primeira instância e condenar Eurico Miranda a pena de seis meses de detenção, como incurso no art. 129 do Código Penal: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". As penas previstas vão de três meses a um ano.
Fonte:
JBonline
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/309927/visualizar/
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