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Câmara de Rondolândia não presta contas de 2004
O ex-presidente da Câmara Municipal Rondolândia, Mauro Keller, não
encaminhou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso o Balanço Geral do
exercício de 2004 e nem mesmo apresentou justificativa para o
descumprimento das normas legais.
O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, ressaltou que além do descumprimento das normas legais o ex-presidente da Câmara não demonstrou sequer interesse em se defender, caracterizando descaso em relação ao Tribunal.
Conforme manifestação da Procuradoria Consultiva e da Procuradoria de Justiça junto ao TCE, a conduta do ex-gestor caracteriza ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2004. O ex-gestor ainda tem direito legal a recurso. Caso ele assim não proceda no prazo previsto pelo Regimento Interno do TCE, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis ao caso.
O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, ressaltou que além do descumprimento das normas legais o ex-presidente da Câmara não demonstrou sequer interesse em se defender, caracterizando descaso em relação ao Tribunal.
Conforme manifestação da Procuradoria Consultiva e da Procuradoria de Justiça junto ao TCE, a conduta do ex-gestor caracteriza ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2004. O ex-gestor ainda tem direito legal a recurso. Caso ele assim não proceda no prazo previsto pelo Regimento Interno do TCE, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis ao caso.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/310352/visualizar/
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