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Politica Brasil
Quinta - 23 de Março de 2006 às 07:56
Por: Marcia Raquel

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A Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proíbe o afastamento de seus membros para o exercício de cargos no Executivo, aliada às eleições de outubro próximo, obriga o governador Blairo Maggi (PPS) a fazer uma reforma no secretariado. Além dos dois promotores de Justiça, secretários Marcos Machado e Célio Wilson, que são obrigados a deixar os cargos por força da resolução, pelo menos outros três secretários e dois presidentes de autarquias vão se afastar para a disputa eleitoral.

De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil, Luiz Antônio Pagot (PPS), já foram confirmadas, além da sua saída, a desincompatibilização do secretário de Esportes, Baiano Filho (PPS), e dos presidentes do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Jair Mariano (PPS), e do MT Saúde, Yuri Bastos (PP). Também se comentou ontem no Paiaguás a saída do secretário de Planejamento, Yênes Magalhães.

Dos sete que deixarão o staff estadual, três saem para disputar cargos eletivos, Baiano Filho, Jair Mariano e Yuri Bastos, dois para atuar na campanha do PPS, Pagot e Yênes Magalhães, e dois, Célio Wilson e Marcos Machado, por conta da Resolução do CNMP.

A saída de Pagot, que deve atuar na coordenação da campanha para a reeleição do governador Blairo Maggi, já estava prevista, assim como a dos que pretendem disputar um cargo eletivo. No caso de Yênes, que também vai ficar à disposição da campanha, a possibilidade ainda não havia sido cogitada publicamente.

RESOLUÇÃO CNMP - A decisão do CNMP traz mais um problema para o governador, que não pretendia mexer nas pastas ocupadas pelos dois promotores de Justiça. Porém, de acordo com a Resolução n.º 05, de 20 de março de 2006, os retornos de Célio Wilson e Marcos Machado para a carreira do MP devem se dar no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da publicação.

A resolução determina que o afastamento para exercer cargos públicos em outros poderes só é possível para os membros do MP que entraram na carreira antes de promulgação da Constituição de 1988 e que optaram pelo regime jurídico anterior.

Quem não fez a opção pelo regime anterior ou quem entrou depois de 1988 não pode exercer qualquer função pública, ainda que esteja em disponibilidade, salvo a de magistério. Os secretários de Estado se enquadram na terceira opção, ou seja, entraram para a carreira do MP depois de 1988.

Diante da decisão do CNMP, o secretário-chefe da Casa Civil afirmou que o governador está analisando a decisão e vai tomar as medidas cabíveis.

No caso das atividades político-partidárias, ou seja, disputa de algum cargo eletivo, a Resolução do CNMP determina que só é permitido aos membros que entraram no MP antes da Emenda Constitucional n.º 45, de 2004. Quem ingressou na carreira depois da promulgação dessa emenda está impedido de disputar qualquer cargo eletivo, a menos que desista definitivamente da carreira.





Fonte: Diário de Cuiabá

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