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Politica Brasil
Quinta - 23 de Março de 2006 às 07:48

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Confresa - Por unanimidade o Tribunal Pleno julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Confresa, referentes ao exercício de 2004, de responsabilidade do ex-presidente Joaquim Catarino de Assis. O relator do processo, conselheiro Branco de Barros, fundamentou seu voto no descumprimento, pelo gestor à época, do limite constitucional de 70% da receita com folha de pagamento, incluídos os gastos com subsídios dos vereadores e na remessa intempestiva ao TCE dos balancetes orçamentário e financeiro. Por essa irregularidade, o ex-presidente do Legislativo foi multado em 54 UPF´s-MT. O recolhimento da multa ou apresentação de recurso deve ocorrer no prazo de 15 dias a partir da publicação da decisão, sob pena de inclusão do ex-gestor no cadastro de inadimplentes e remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.

Dom Aquino - Sob a Relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, as contas anuais de 2004 da Câmara Municipal de Dom Aquino foram julgadas irregulares, por unanimidade dos conselheiros. A gestão apreciada é de responsabilidade da ex-presidente daquele Legislativo, Elizabeth Monção de França.

Canabrava do Norte - As contas anuais de 2004 da Câmara Municipal de Canabrava, relatadas pelo conselheiro Valter Albano, foram julgadas irregulares pelo Tribunal Pleno, com imposição de multa e glosa ao responsável pela gestão, ex-presidente daquele Legislativo, Rivaldo José Pereira. De acordo com o relatório e voto do relator, na gestão apreciada a Câmara realizou despesas irregulares no valor de R$ 13,8 mil, enviou com atraso os balancetes de setembro e outubro daquele exercício e não confeccionou o inventário físico e financeiro dos bens imóveis. Além da devolução dos recursos correspondentes a despesas indevidas - 569,72 UPF´s/MT o ex-presidente da Câmara deverá recolher ou recorrer de multa de 20 UPF´s/MT aplicada pelo TCE.

Pedra Preta - O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso de Reconsideração que o ex-presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Arlindo domingos Conto filho, interpôs contra o Acórdão 333/2004, através do qual o TCE julgou irregulares as contas referentes ao ano 2004. O relator do processo, conselheiro Júlio Campos argumenta, em sua manifestação, que o recorrente não apresentou fatos novos, indicando a intenção protelatória. Com a manutenção integral do Acórdão, o responsável pela gestão terá que recolher de imediato a multa que lhe foi imposta no valor de 100 UPF´s, além da glosa de 356,57 UPF´s/MT referentes aquisição indevida de 1.600 agendas telefônicas. Outra irregularidade que resultou na reprovação das referidas contas foi o pagamento indevido aos vereadores, num montante de 12,5 mil. Esse valor terá que ser devolvido ao município, na proporção recebida indevidamente por cada um dos vereadores.

Poxoréu - As contas anuais de 2004 da Câmara Municipal de Poxoréu, de responsabilidade do ex-presidene João Joaquim de Oliveira, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas, conforme julgamento realizado no dia 21 de março. O relator do processo foi o conselheiro Ary Leite de Campos e a aprovação se deu por unanimidade dos conselheiros.

Nova Canaã do Norte - Por unanimidade o Tribunal Pleno julgou regulares as contas anuais de 2004 da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, relatadas pelo conselheiro Branco de Barros. A gestão do referido exercício são de responsabilidade do ex-presidente, Edílson Loureiro Máximo.

Vila Bela - Acolhendo em parte o parecer do Ministério Público junto ao TCE, o conselheiro Antonio Joaquim proferiu voto pela regularidade das contas anuais de 2004 da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, de responsabilidade do ex-presidente Wagner Vicente da Silveira. O relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Ponte Branca - O conselheiro Valter Albano votou pela regularidade, com ressalvas, das contas anuais da Câmara Municipal de Ponte Branca, referentes ao exercício de 2003. a gestão apreciada é de responsabilidade do ex-presidente da Câmara, Sebastião Severino da Silva, que deverá recolher com recursos próprios a multa de 20 UPF´s/MT, imposta pelo Tribunal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Fundo Estadual de Educação - O Tribunal Pleno negou provimento a Embargo de Declaração interposto pelo ex-presidente do FEE, Joemil Balduíno de Araújo. Ele pretendia alterara decisão do Acórdão 612/2003, que considerou ilegal um contrato celebrado em 1989 e determinou a restituição do valor total do contrato que foi pago antecipadamente. Com a manutenção integral da decisão anterior, o ex-dirigente do Fundo terá que recolher o valor corrigido de R$ 261,3 mil, no prazo de dez dias a contar da publicação da decisão. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo, os autos serão remetidos à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.

Cáceres - Com provimento parcial do Recurso de Reconsideração do Acórdão referente às contas anuais de 2004 da Câmara Municipal de Cáceres, fica cancelada a glosa de R$ 5,1 mil que havia sido imposta ao ex-presidente Manoel Ferreira de Matos. Com essa decisão, o nome do responsável pela gestão será excluído do Cadastro de Inadimplentes junto ao TCE. O relator do processo foi o conselheiro Júlio campos.

Alto Taquari - O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por Aristidede Souza Maciel, contra decisão do Acórdão 2040/2002, que julgou irregulares as contas anuais de 10999 da Câmara Municipal de Alto Taquari. O relator do processo foi o conselheiro Ary Leite de Campos.

Jangada - As contas anuais de 2004 da Câmara Municipal de Jangada, na gestão do ex-presidente Reynaldo Gonçalo de Almeida Meira, foram julgadas regulares. O conselheiro Antonio Joaquim, relator do processo, foi acompanhado em seu voto pelos demais conselheiros.

São José do Xingu - A Câmara Municipal teve as suas contas referentes a 2004, julgadas regulares pelo Tribunal pleno. Sob a Relatoria do conselheiro Valter Albano, as contas de responsabilidade do ex-presidente Vanderley Luz Aguiar, atendeu satisfatoriamente aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados à administração pública, conforme consta no voto do relator, que foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Cotriguaçu - O TCE negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, pedindo cancelamento da glosa imposta a ele e demais vereadores daquela legislatura, devido a remuneração paga e recebida a maior no exercício de 2000. Devido ao improvimento do recurso o ex-presidenteda Câmara Municipal, Maurício Previatti, deve efetuar o recolhimento do montante de 2.238,55 UPF´s/MT. O valor da glosa deve recolhido pelo recorrente com a solidariedade de seus pares, na proporcionalidade de valor recebido por cada um dos vereadores. O relator do processo foi o conselheiro Júlio Campos.

Contas de adiantamento - Recebeu provimento o Recurso de reconsideração pedindo cancelamento de multa imposta a Ezequiel José Roberto, no valor de 10 UPF´s/MT. Com essa decisão, passa a ser considerada regular a prestação de contas relativa a nota de empenho nº 241010000349-6, com exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes junto ao TCE.





Fonte: Da Assessoria

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