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Cidades/Geral
Quinta - 17 de Janeiro de 2013 às 18:37

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A empresa de telefonia Oi terá que indenizar uma consumidora que ficou privada dos serviços de telefonia fixa e internet por mais de 30 dias, acarretando prejuízo ao seu trabalho. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

De acordo com os autos, a empresa bloqueou a linha telefônica fixa da autora (que era usada em escritório jurídico) e o respecitvo serviço de internet diante de suposta divergência cadastral e suspeita de fraude.

Segundo o entendimento da Turma, "não há mero descumprimento contratual se a recorrente age com excessiva desídia e o serviço (linha de telefone fixo e internet) era imprescindível ao desempenho profissional da recorrida". Afirma, ainda, ser injustificável o bloqueio de serviço, "máxime se a conduta é reiterada e se repete mesmo depois da recorrida haver confirmado, mais de uma vez, os seus dados pessoais, conforme documentos juntados aos autos".

Diante disso, a Turma concluiu que os fatos "são capazes de ensejar na recorrida abalo emocional, decorrente de sentimento de descaso e desrespeito superlativos, portanto, cabível indenização por danos morais". O valor foi fixado em R$ 2 mil, acrescido de juros e correção monetária.

A empresa já havia sido condenada em primeira instância. De acordo com a sentença, é "indiscutível a falha na prestação dos serviços, eis a divergência cadastral ou suspeita de fraude não são motivos suficientes para a suspensão dos serviços, devendo as questões serem primeiramente objeto de esclarecimentos, mantendo-se íntegra a prestação do serviços. Em outras palavras, não poderia a requerida, diante das fatos elencados, primeiramente suspender os serviços, e somente depois verificar a veracidade das suas suspeitas". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2012.01.1.094749-8






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