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Politica Brasil
Quarta - 22 de Março de 2006 às 15:31

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A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a vigência imediata da emenda que o Congresso aprovou extinguindo a regra da verticalização nas coligações, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está na pauta de julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela inconstitucionalidade da emenda constitucional que acabou com a verticalização - regra pela qual as alianças eleitorais nos Estados têm de seguir a coligação para presidente da República.

Na segunda-feira, o advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, dera parecer pela constitucionalidade da emenda, promulgada há 13 dias pelo Congresso. Assim como o Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é contrário à verticalização.

Se o Supremo decidir pela manutenção das normas adotadas em 2002 - em que não houve liberdade de alianças partidárias -, muitos partidos terão dificuldades de lançar candidato para presidente ou fazer coligações. Entre eles, dois dos maiores - o PMDB e o PFL. O PPS já decidiu que terá candidato próprio, independentemente da decisão do STF. O presidente do partido, deputado Roberto Freire (PE), é totalmente contrário à verticalização. O PT deverá se coligar com o PSB e o PC do B. A ação direta de inconstitucionalidade do fim da verticalização foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O artigo 1º da emenda constitucional 52, aprovada pelo Congresso, diz que os partidos terão autonomia para escolher suas coligações eleitorais, sem vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. O artigo 2º determina que a nova regra entre em vigor imediatamente. No parecer, o procurador-geral da República pede ao STF que declare a inconstitucionalidade do artigo 2º da emenda. Na ação, a OAB afirma que a emenda é inconstitucional porque não respeita o artigo 16 da Constituição.

No parecer, o procurador-geral afirma que o artigo 16 foi criado para impedir "casuísmos" que possam alterar o resultado das eleições. "A prevenção dos casuísmos se dá em termos amplos, precavendo-se o processo eleitoral de qualquer espécie de alteração extemporânea, em detrimento da segurança jurídica exigida pela necessária legitimação do pleito", disse o procurador. "Somente com a garantia de preservação das diretrizes do processo eleitoral, ao menos nos instantes próximos ao da realização do pleito, será alcançado um mínimo grau de estabilidade institucional."





Fonte: Agência Estado

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