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Mensagem prevê unificação de reservas
O governo do Estado vai unificar os Parques Cristalino e Cristalino II. A proposta está na mensagem 8, que tramita na Assembléia Legislativa. Segundo a justificativa do Executivo, a mudança visa corrigir distorções ocorridas quando da criação das duas reservas.
Assim que o projeto for aprovado, o Parque Cristalino será um só, abrangendo terras dos municípios de Alta Floresta e Novo Mundo, com área total de 180.1667,37 hectares. O Executivo alega que a manutenção da reserva é indispensável à preservação ambiental nos termos definidos pela legislação vigente.
O novo Parque Cristalino, conforme o projeto, tem por objetivo garantir a proteção dos recursos hídricos e a viabilidade da movimentação das espécies da fauna nativa, preservando amostras significativas dos ecossistemas existentes e proporcionando oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica. Fica estabelecido ainda que as terras e benfeitorias localizadas dentro dos limites do parque serão declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação.
A reserva será gerenciada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação, monitoramento e gestão. O projeto estabelece o prazo de cinco anos para elaboração do Plano de Manejo do Parque, a cargo da Sema.
De acordo com o Executivo, em que pese a importância do parque, quando ele foi criado não se cumpriu o procedimento definido pela lei federal 9.985, de 18 de julho de 2000, que disciplina a criação de parques nacionais, estaduais ou municipais. Esta lei estabelece que a criação de parques, em qualquer esfera da federação, deve ser precedida, além de estudos técnicos, de consulta pública que permita identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, o que não foi realizado.
O problema, como cita o governo, é que com a criação dos dois parques que existem hoje não se respeitou a ocupação antrópica, gerando inúmeros conflitos fundiários e sociais. Por isso o Executivo precisa reestruturar a reserva e solucionar problemas como demandas possessórias pré-existentes, tendo como critério objetivo a ocupação possessória de boa fé constatada através da dinâmica de desmatamento e observando as datas de criação, por decreto ou lei, dos parques, considerando ainda que os limites geográficos da unificação pretendida são naturais (serras e águas) e as áreas são contíguas.
Assim que o projeto for aprovado, o Parque Cristalino será um só, abrangendo terras dos municípios de Alta Floresta e Novo Mundo, com área total de 180.1667,37 hectares. O Executivo alega que a manutenção da reserva é indispensável à preservação ambiental nos termos definidos pela legislação vigente.
O novo Parque Cristalino, conforme o projeto, tem por objetivo garantir a proteção dos recursos hídricos e a viabilidade da movimentação das espécies da fauna nativa, preservando amostras significativas dos ecossistemas existentes e proporcionando oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica. Fica estabelecido ainda que as terras e benfeitorias localizadas dentro dos limites do parque serão declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação.
A reserva será gerenciada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação, monitoramento e gestão. O projeto estabelece o prazo de cinco anos para elaboração do Plano de Manejo do Parque, a cargo da Sema.
De acordo com o Executivo, em que pese a importância do parque, quando ele foi criado não se cumpriu o procedimento definido pela lei federal 9.985, de 18 de julho de 2000, que disciplina a criação de parques nacionais, estaduais ou municipais. Esta lei estabelece que a criação de parques, em qualquer esfera da federação, deve ser precedida, além de estudos técnicos, de consulta pública que permita identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, o que não foi realizado.
O problema, como cita o governo, é que com a criação dos dois parques que existem hoje não se respeitou a ocupação antrópica, gerando inúmeros conflitos fundiários e sociais. Por isso o Executivo precisa reestruturar a reserva e solucionar problemas como demandas possessórias pré-existentes, tendo como critério objetivo a ocupação possessória de boa fé constatada através da dinâmica de desmatamento e observando as datas de criação, por decreto ou lei, dos parques, considerando ainda que os limites geográficos da unificação pretendida são naturais (serras e águas) e as áreas são contíguas.
Fonte:
Da Assessoria AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/311311/visualizar/
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