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Politica Brasil
Sexta - 17 de Março de 2006 às 14:14
Por: Cláudio Bernardo

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A Advocacia Geral do Senado deverá protocolar nesta sexta-feira (17) ou no mais tardar na próxima segunda-feira (20) recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a derrubada da liminar parcial concedida pelo ministro Cezar Peluso ao mandado de segurança impetrado pelo senador Tião Viana (PT-AC) impedindo que o caseiro Francenildo Santos Costa - o Nildo - continuasse a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos na última quinta-feira (16). A solicitação partiu do presidente da CPI dos Bingos, senador Efraim Morais (PFL-PB), e contou com a anuência do presidente do Senado, Renan Calheiros.

A decisão judicial pede ainda que a CPI passe a investigar apenas o fato determinado que justificou a instauração da comissão, como determina a Constituição, ou seja, a ligação de casas de bingo com o crime organizado. De acordo com o ministro Peluso, a CPI teria em princípio desviado-se de suas finalidades ao investigar, por exemplo, a morte do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, bem como as ligações do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, com seus ex-assessores.

Em entrevista exclusiva à Agência Senado, o advogado-geral-adjunto, Shalom Granado, admitiu que o recurso a ser apresentado pelo Senado junto ao Supremo Tribunal Federal "terá certas dificuldades técnicas para ser reconhecido por aquela Corte". O motivo, segundo ele, é que já existe um entendimento consolidado na súmula 622, expedida por aquela Corte, que não permite a apresentação de agravo de decisão de liminar proferida em mandado de segurança perante o STF, conforme o concedido ao senador Tião Viana.

Shalom Granado estranhou a decisão do STF que impediu Nildo de falar na CPI dos Bingos. Ele observou que o caseiro prontificou-se a depor como forma de proteção, "já que ele agora passou a ser um arquivo vivo".

- Quem se responsabilizará se acontecer algo com o caseiro?" - indagou Shalom, ao salientar que a decisão do STF causou uma interferência indevida entre os Poderes, "uma vez que o STF sempre respeitou os atos internos do Poder Legislativo".





Fonte: Agência Senado

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