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AL estuda aprovação de mensagem para MT Gás
A Assembléia Legislativa analisa a aprovação da mensagem 11/06 do Governo Estadual que pede autorização à concessão do serviço público de distribuição de gás canalizado de uma área de terras, às margens da rodovia Palmiro Paes de Barros, em Santo Antônio de Leverger. Ao todo, são 60 hectares destinados para a empresa MTGás. A área que está sendo ocupada por famílias rurais, foi avaliada em R$ 111.723,00 conforme Laudo de Avaliação de 12 de fevereiro de 2004, registrado na PGE no processo nº 060731/04-PGE.
A proposta do governo foi lida em plenário na última quarta-feira (15) e consta registrada no 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá, sob matrícula nº 34.772. De acordo com a mensagem, com a finalização do prazo de concessão, previsto no contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, o imóvel reverterá automaticamente ao acervo patrimonial do Estado de Mato Grosso, independente de interpelação extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer indenização decorrente das construções e benfeitorias.
Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente Concessão correrão às expensas da Concessionária, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Os procedimentos quanto à formalização da referida concessão, constam do processo administrativo nº 073660/2005-PGE.
A proposta do governo foi lida em plenário na última quarta-feira (15) e consta registrada no 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá, sob matrícula nº 34.772. De acordo com a mensagem, com a finalização do prazo de concessão, previsto no contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, o imóvel reverterá automaticamente ao acervo patrimonial do Estado de Mato Grosso, independente de interpelação extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer indenização decorrente das construções e benfeitorias.
Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente Concessão correrão às expensas da Concessionária, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Os procedimentos quanto à formalização da referida concessão, constam do processo administrativo nº 073660/2005-PGE.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/312253/visualizar/
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