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Economia
Quarta - 15 de Março de 2006 às 19:30

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São Paulo - O consumidor que comprar produtos contrabandeados também poderá ser alvo da fiscalização da Receita Federal. Ainda não há nenhuma blitz programada, mas, a qualquer momento, o consumidor poderá ser abordado por fiscais da Receita para apresentar nota fiscal, caso tenha adquirido um produto importado. Se não o fizer, o consumidor terá a mercadoria apreendida e terá 24 horas para apresentar a documentação à Receita. Só assim ele terá seus produtos de volta.

A regra vale para o Estado de São Paulo e tem como objetivo inibir o contrabando e a pirataria. Nesta ação de abordar o consumidor e apreender o produto importado sem apresentação de nota fiscal, a Receita toma por base a lei nº 4.502, de 1964. Diz o texto: "Quando a mercadoria, sujeita ao imposto, estiver desacompanhada de documentação comprobatória de sua importação (...) em poder de estabelecimentos ou de pessoas, pode ser apreendida".





Fonte: Agência Estado

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