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A antiga caderneta de dívidas, por exemplo, que já foi a principal prova criminal, hoje não existe mais; este tipo de documento é cada vez mais raro
Trabalho escravo: crime que se renova
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Integrante do grupo móvel de fiscalização em uma barraca erguida no meio da floresta, uma das características do trabalh
Combater a escravidão contemporânea de trabalhadores não é uma tarefa fácil. Conforme o coordenador nacional de projetos no escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Luiz Antônio Machado, trata-se de um crime tão dinâmico quanto o tráfico de drogas, que assume novas formas na medida em que as ações de combate são intensificadas.
Antes, durante um período pós-classificação criminal da exploração da mão-de-obra em condições análogas a escravidão, as cadernetas com as anotações das dívidas (de alimentos, produtos de higiene e outros) que mantinham os trabalhadores retidos nas propriedades eram as principais provas.
Hoje, pondera, raramente se encontra documentos que comprovem o endividamento do trabalhador com o empregador, o que não significa que as dívidas deixaram de existir. “Devem ficar no armazém na cidade ou na cabeça do patrão”, completa.
Entretanto, outros elementos caracterizam a prática como crime (previsto no artigo 149 do Código Penal), como o isolamento geográfico (falta de transporte para deixar o local), a falta da carteira assinada e a degradação do ambiente de moradia (barracos de lona, sem lugar para cozinhar, sem cama, sanitário ou água potável).
Outras questões mais complexas dificultam o combate, conforme o coordenador de projetos da OIT-Brasil. Uma delas, reclama, é o não reconhecimento pela sociedade de crime na exploração desumana da força de trabalho.
A falta de conhecimento sobre o que está se passando com o trabalhador, por exemplo. Como a maioria das ocorrências de trabalho escravo acontece em propriedades rurais, distante das áreas urbanas e das organizações de defesa e proteção dos trabalhadores, poucos casos são denunciados.
Há também, segundo o Machado, a falta de estrutura dos órgãos públicos de fiscalização e combate. Ele avalia que esse é um fator que impede que 50% das denúncias formalizadas sejam atendidas, ou seja, apuradas in loco.
A conclusão de Luiz Machado é que diante de tantos obstáculos vale a pena manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, mesmo correndo o risco de responder por crime, pagar multa, ter de indenizar direitos trabalhistas e ainda ter o nome incluído no cadastro da “lista-suja”.
O Brasil, porém, em que pese os entraves, está sendo considerado referência no combate desde que reconheceu o problema e instituiu mecanismos de enfrentamento, garante o representante da OIT-Brasil. A repressão começou há 17 anos.
OIT – Sediada em Brasília, a OIT desenvolve projetos de conscientização pública, mobilização, prevenção do trabalho escravo entre trabalhadores rurais, além de atuar no âmbito da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho (MTE), entre outras ações.
Antes, durante um período pós-classificação criminal da exploração da mão-de-obra em condições análogas a escravidão, as cadernetas com as anotações das dívidas (de alimentos, produtos de higiene e outros) que mantinham os trabalhadores retidos nas propriedades eram as principais provas.
Hoje, pondera, raramente se encontra documentos que comprovem o endividamento do trabalhador com o empregador, o que não significa que as dívidas deixaram de existir. “Devem ficar no armazém na cidade ou na cabeça do patrão”, completa.
Entretanto, outros elementos caracterizam a prática como crime (previsto no artigo 149 do Código Penal), como o isolamento geográfico (falta de transporte para deixar o local), a falta da carteira assinada e a degradação do ambiente de moradia (barracos de lona, sem lugar para cozinhar, sem cama, sanitário ou água potável).
Outras questões mais complexas dificultam o combate, conforme o coordenador de projetos da OIT-Brasil. Uma delas, reclama, é o não reconhecimento pela sociedade de crime na exploração desumana da força de trabalho.
A falta de conhecimento sobre o que está se passando com o trabalhador, por exemplo. Como a maioria das ocorrências de trabalho escravo acontece em propriedades rurais, distante das áreas urbanas e das organizações de defesa e proteção dos trabalhadores, poucos casos são denunciados.
Há também, segundo o Machado, a falta de estrutura dos órgãos públicos de fiscalização e combate. Ele avalia que esse é um fator que impede que 50% das denúncias formalizadas sejam atendidas, ou seja, apuradas in loco.
A conclusão de Luiz Machado é que diante de tantos obstáculos vale a pena manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, mesmo correndo o risco de responder por crime, pagar multa, ter de indenizar direitos trabalhistas e ainda ter o nome incluído no cadastro da “lista-suja”.
O Brasil, porém, em que pese os entraves, está sendo considerado referência no combate desde que reconheceu o problema e instituiu mecanismos de enfrentamento, garante o representante da OIT-Brasil. A repressão começou há 17 anos.
OIT – Sediada em Brasília, a OIT desenvolve projetos de conscientização pública, mobilização, prevenção do trabalho escravo entre trabalhadores rurais, além de atuar no âmbito da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho (MTE), entre outras ações.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/31263/visualizar/
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